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LEI: Contratação sem concurso no PA é inconstitucional
21/03/2017 08:37 em Notícias

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucionais trechos de lei do Pará que possibilitam a contratação temporária de profissionais, sem concurso público, para suprir falta ou insuficiência de pessoal para execução de serviços essenciais. Para o PGR, a norma genérica contraria a Constituição Federal, que admite esse tipo de admissão por tempo determinado apenas para suprir necessidade temporária e de excepcional interesse público, desde que especificada a urgência, o prazo e a necessidade da aquisição.

 AÇÃO

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.673 contesta trecho da Lei Complementar 7/1991 do Pará que amplia os casos de excepcional interesse público previstos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Segundo o PGR, a norma “tem causado distorções graves na admissão de trabalhadores no Pará”. Tanto que, entre 2012 e 2016, foram realizados 10 concursos públicos e admitidos 5.732 servidores efetivos aprovados nos exames, enquanto outras 26.652 contratações temporárias foram feitas para as mais diversas funções públicas. O número corresponde a quase cinco vezes as contratações via concurso.

CONSTITUIÇÃO

Segundo a ação, a Constituição Federal prevê como regra concurso para admissão de servidores no serviço público, admitindo exceções para cargos em comissão e contratações temporárias de excepcional interesse público. A jurisprudência do STF estabelece critérios cumulativos indispensáveis para validar esse tipo de contratação.

Elas devem abranger os casos excepcionais previstos em lei, ter prazo predeterminado e atender necessidade temporária, urgente e interesse público excepcional. Além de tais requisitos, é necessário indicar de forma expressa e específica a excepcionalidade da situação de interesse público e o caráter indispensável da contratação temporária.

(Diário do Pará)

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