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Justiça declara ilegal greve dos professores e determina, sob pena de multa diária, imediata volta ao trabalho.
07/04/2016 16:58 em Notícias

A Prefeitura de Parauapebas vem a público informar que a 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas concedeu liminar determinando que os servidores grevistas do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp – Subsede Parauapebas), filiados ou não ao sindicato requerido, restabeleçam a normalização laboral na atividade escolar, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
 
A decisão da Justiça, assinada pelo Juiz de Direito, Danilo Alves Fernandes, determina ainda que os grevistas abstenham-se de impedir o livre acesso da população, sejam alunos, pais ou servidores que não tenham aderido ao movimento, e quaisquer outras pessoas, aos prédios onde funcionam os respectivos serviços públicos, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, a qual é direcionada ao coordenador-geral da entidade sindical, senhor Raimundo Pereira Moura Martins.
 
Na decisão, consta que “os grevistas têm agido ao arrepio dos referidos comandos, da feita que vêm impedindo o acesso de alunos, professores e servidores que não aderiram à greve, aos estabelecimentos de ensino de educação municipal e deixando de proporcionar um direito fundamental à educação”.
 
Assim, a Justiça decide pelo retorno imediato dos profissionais ao trabalho a fim de garantir o restabelecimento da prestação dos serviços da rede pública de ensino municipal.  

Com a decisão judicial, a Prefeitura de Parauapebas reforça aos pais que levem seus filhos às escolas e reitera o seu compromisso com a educação do município.

Assessoria de Comunicação - PMP

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