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Presidente da Câmara dos vereadores de Tucuruí é investigado
20/04/2016 08:05 em Notícias

Ele vai responder por dano ao patrimônio e improbidade administrativa.
MP pede a suspensão dos direitos políticos de Daivyson Furtado Silva.

 

O presidente da Câmara de Vereadores do Município de Tucuruí, Daivyson Furtado da Silva é acusado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) de responsabilidade por dano ao patrimônio público e improbidade administrativa, por autorizar e usufruir do pagamento de diárias a vereadores e servidores da Câmara Legislativa sem comprovação da finalidade pública das mesmas, o que caracteriza fraude de desvio de dinheiro público.

Na ação, o MPPA pede a condenação do presidente da Câmara, a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos, o bloqueio de bens, multa e a proibição de contratar com o poder público, além da devolução aos cofres da Câmara de Tucuruí dos valores recebidos nas diárias.

Operação Citronela
A Ação Civil é desdobramento da “Operação Citronela”, deflagrada em dezembro de 2015 pela Promotoria de Justiça de Tucuruí em parceria com o Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção (NCIC) e Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que efetuou mandados de busca e apreensão de documentos relativos à licitação, contratação e pagamentos realizados pela Câmara Municipal.

Posteriormente os demais vereadores e servidores também serão responsabilizados pelos atos.

Entenda o caso
A Promotoria de Justiça de Tucuruí instaurou em janeiro deste ano, diversos inquéritos civis a fim de apurar o pagamento de diárias de supostas viagens que não possuem comprovação de veracidade e de finalidade pública. As mesmas eram realizadas por vereadores e servidores da Câmara, no período de 2013 a 2015.

As análises realizadas nos documentos apreendidos durante a Operação Citronela apontam que desde o ano de 2013 até 2015 mais de 300 diárias foram pagas pela Câmara a vereadores e servidores da instituição, que solicitaram as mesmas sem comprovação e demonstração de, ao menos, o local de destino das supostas viagens.

Em resposta, o vereador Daivyson da Silva disse que para legalizar o pagamento de diárias basta apresentar a declaração do próprio vereador ou servidor afirmando que estaria viajando para determinada cidade para tratar assuntos de interesse do Poder Legislativo.

Entretanto, o servidor público ou agente político deve provar documentalmente, antes e depois da viagem, a veracidade do deslocamento e o seu local de destino, além da finalidade pública representando o Poder Legislativo de Tucuruí, a fim de que ocorra a liberação do dinheiro público para o pagamento da diária.

As promotoras Francisca Suênia, Amanda Lobato e Adriana Passos dizem que o presidente da Câmara autorizava as passagem de forma irregular. "Ele o fazia de forma desmedida, imoral e irresponsável as diárias, já que todas, sem exceção passavam pelo seu comando, já os beneficiários, não provaram terem existido no 'mundo dos fatos' e muito menos provaram as suas finalidades públicas", asseveram

A Promotoria de Justiça esclarece que ainda não possui o valor preciso das diárias pagas aos agentes públicos e políticos, devido o material apreendido na Operação ainda não estar com a análise totalmente concluída.

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