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Pará tem nova lei para realização de festas juninas; determinações estão no DOE
22/05/2018 00:17 em Notícias

O 'arraiá' tem um novo regulamento para ser realizado no Pará. As determinações foram publicadas na portaria de número 060/2018 do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (21). A publicação faz parte da rotina de todos os anos da Polícia Civil.

A portaria determina que as festas devem iniciar a partir do próximo dia 1º de junho e se encerrar no dia 30 do mesmo mês, em todo Estado do Pará, além de apontar que cada evento festivo tenha duração máxima de até seis horas, de segunda-feira a domingo, com encerramento até meia-noite. 

Os promotores das festas ou quadra juninas deverão apresentar requerimento à Divisão de Polícia Administrativa (DPA) no prazo de até três dias úteis antes do dia do evento. Outra obrigação será a de solicitar à DPA o Registro e a Vistoria do Local onde o evento for realizado para ter direito à licença autorizando à festa. 

O Licenciamento Especial de Fonte Sonora, documento emitido pelo órgão municipal de Meio-Ambiente, deverá ser apresentado obrigatoriamente às autoridades policiais. Outro documento que poderá ser exigido é o Habite-se, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar. A medida estabelece ainda que, durante os eventos folclóricos, culturais e familiares, será permitido o uso de som doméstico, ficando expressamente proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte e a cobrança de ingresso. 

Os responsáveis pela promoção de festas ou eventos da Quadra Junina que desobedecerem as determinações da portaria estão sujeitos a ter a autorização do evento suspensa. Da mesma forma, estão sujeitos à suspensão aqueles que desobedecerem às Leis Federais, Estaduais e Municipais, e a legislação penal vigente, que trata sobre o horário de encerramento de eventos nos municípios.

Caberá a cada autoridade policial nos municípios do interior do Estado a responsabilidade de fazer cumprir a legislação do município sobre os horários de festas, para evitar conflitos de leis, fazendo valer a Lei Municipal naquilo que não conflitar com a Lei Estadual ou com a Lei Federal.

Fonte: Ascom-Pa.

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