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Veja o calendário de saques do PIS/Pasep para todas as idades
13/06/2018 23:05 em Notícias

Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil iniciam na segunda-feira (18) a nova fase de pagamento das cotas do PIS/Pasep.

Agora, cotistas do PIS/Pasep com 57 anos ou mais cadastrados nos fundos até o dia 4 de outubro de 1988 e que tenham trabalhado e recebido distribuição de cotas referentes ao período de 1971 a 1989, que ainda não tenham realizado o saque, poderão retirar o dinheiro. Até agora, apenas quem era aposentado, portador de doença grave ou tinha mais de 60 anos podia sacar o dinheiro.

A medida beneficiou cerca de 2,4 milhões cotistas do Pasep e mais de 13,6 milhões de cotistas do PIS que têm menos de 60 anos.

O saldo das cotas do PIS/Pasep que não for sacado na primeira fase de pagamentos, que vai até o dia 29 de junho, será corrigido durante o mês de julho. Historicamente, os pagamentos são suspensos no mês porque se considera que o encerramento do exercício ocorre no último dia útil de junho de cada ano. Para a reabertura do período seguinte, o banco precisa realizar diversos processamentos e, para isso, precisa suspender os pagamentos.

Em agosto, com a abertura do novo exercício, os bancos iniciarão uma segunda fase de pagamentos de cotas do fundo, quando todos os trabalhadores que possuem saldo de cotas do Pasep, incluindo os que não realizarem o saque na primeira etapa, poderão retirar os valores.

No dia 8 de agosto, a Caixa e o BB depositarão o crédito em conta para cotistas que ainda tenham conta no banco. Os demais trabalhadores poderão sacar o dinheiro diretamente nas agências.

Em ambos os bancos a data limite de saque para trabalhadores com idade até 59 anos é o dia 28 de setembro. Depois dessa data, o saque irá permanecer disponível por tempo indeterminado para trabalhadores com idade a partir de 60 anos.

Veja abaixo o calendário da nova fase de pagamentos do PIS/Pasep:

 

CRONOGRAMA DATA
Primeira fase de pagamento para cotistas a partir de 57 anos De 18 de junho a 29 de junho
Suspensão dos pagamentos De 30 de junho a 7 de agosto
Crédito em conta na Caixa/BB para clientes cotistas de todas as idades 8 de agosto
Segunda fase de pagamento para cotistas de todas as idades De 14 de agosto a 28 de setembro

 

 

Como realizar o saque

 

O cotista que não seja correntista ou poupador do BB e tenha saldo de até 2,5 mil reais no fundo poderá realizar a transferência da sua cota via TED para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo, nos terminais de autoatendimento do BB ou pelo site. Para os demais trabalhadores, os saques poderão ser realizados nas agências do BB. Para retirar o valor, basta que o cotista apresente um documento de identificação.

O saque das cotas do PIS também poderá ser feito após a confirmação do direito nas agências da Caixa. Os pagamentos das cotas do PIS com valor até 1.500 reais podem ser realizados no autoatendimento do banco apenas com a “Senha Cidadão”, sem a necessidade do “Cartão Cidadão”, ou com “Cartão Cidadão” e “Senha Cidadão” nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até 3 mil reais podem ser feitos com “Cartão Cidadão” e “Senha Cidadão” no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.

Os valores acima de 3 mil reais devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

 

Como consultar os valores

 

Cotistas do PIS podem consultar o saldo disponível para saque no site da Caixa. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Para realizar a consulta no site, o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS e data de nascimento. Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da CAIXA, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.

O trabalhador que deseja saber se é cotista do Pasep deve acessar o site ou realizar consulta nos terminais de autoatendimento do BB, e informar o seu CPF e data de nascimento. A informação de que as cotas estão disponíveis para saque serão atualizadas de acordo com o cronograma.

 

Herdeiros de cotistas falecidos

 

No caso de cotistas falecidos o beneficiário legal, de posse do CPF, data de nascimento do cotista ou da sua inscrição do PIS/Pasep, podem consultar a existência de saldo disponível para saque no site dos bancos. Para realizar o saque do dinheiro, os beneficiários devem comparecer a uma agência e fazer o pedido.

Na Caixa, é necessário apresentar um documento de identificação e um documento que comprove a condição de herdeiro para realizar o saque. Deverão ser apresentados ainda o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, como certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando o sucessor/representante legal; ou formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

No BB, é necessário apresentar um dos seguintes documentos: certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

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