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Associação do Ministério Público do Pará retruca OAB com Nota de Desagravo e Repúdio
14/06/2018 00:01 em Notícias

“A Associação do Ministério Público do Estado do Pará (AMPEP) vem a público demonstrar seu total apoio aos associados ADONIS TENORIO CAVALCANTI, MARIA CLAUDIA VITORINO GADELHA, FRANCYS GALHARDO DO VALE, em razão de Nota Oficial publicada pela OAB/PA e mídias sociais, onde foi manifestado repúdio a atuação dos Promotores de Justiça antes mencionados, em razão da propositura de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, pela contratação de escritório de advocacia, na modalidade de inexigibilidade de licitação.

Na Nota Pública a OAB/PA afirmou que o Ministério Público do Estado do Pará objetiva criminalizar a advocacia municipalista no âmbito do Estado do Pará, bem como macular o livre exercício da advocacia, atribuindo responsabilização ao advogado solidariamente com o administrador da “res” pública.

Os i. Promotores de Justiça ADONIS TENORIO CAVALCANTI, MARIA CLAUDIA VITORINO GADELHA, FRANCYS GALHARDO DO VALE ajuizaram AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, em desfavor de DARCI JOSÉ LERMEN, AM&S – AMANDA SALDANHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, AMANDA MARRA SALDANHA, ALANA MARRA SALDANHA, EDSON LUIZ BONETTI e JOSÉ ORLANDO MENEZES ANDRADE, após tomarem conhecimento de que a Prefeitura Municipal de Parauapebas havia firmado procedimento para a contratação do escritório de advocacia AM&S – Amanda Saldanha Advogados Associados, com a nalidade de assessoria jurídica no âmbito do Direito Civil e Público, para atender as demandas especiais da administração, por inexigibilidade de licitação.

O processo de inexigibilidade de licitação teve validade de 12 meses, constando o valor mensal de R$ 52 mil, perfazendo um total de R$ 624 mil, no período de 20 de janeiro de 2017 a 19 de janeiro de 2018.

Ao tomar conhecimento do fato, o Ministério Público requisitou os autos do procedimento administrativo que fundamentou a contratação do escritório e constatou que o contrato celebrado dizia respeito a serviços de advocacia. Os motivos alegados para a inexigibilidade da licitação não eram sucientes para amparar a sua validade.

O MPPA apurou que a Prefeitura de Parauapebas possui uma procuradoria-geral em pleno funcionamento e fazem parte atualmente da equipe nove procuradores municipais efetivos, nomeados através de concurso público realizado em 2006, assim como 35 assessores jurídicos, que atuam em conjunto com os procuradores, e o procurador-geral do município, cargo este em comissão.

Vericou-se, ainda, que o objeto do contrato obedece a um texto padrão e genérico: “consultoria e assessoria jurídica no Âmbito do Direito Civil e Público, com finalidade de atender as demandas especiais da administração municipal de Parauapebas”, sem nenhuma indicação técnica sobre a qualidade ou complexidade do assessoramento jurídico a ser prestado, tratando-se de questões comezinhas da prática jurídica, em muito assemelhadas às competências conferidas à Procuradoria Municipal de Parauapebas, previstas no Art. 2º, da LC Municipal nº 001/201, desconsiderando-se a expertise de prossionais técnicos, habilitados e vinculados legalmente à Prefeitura de Parauapebas.

Diante de tudo isso o MPPA requereu a condenação dos envolvidos nas sanções do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, “por terem pleno conhecimento da prática dos atos ilícitos praticados e logrado proveito do contrato, bem como o ressarcimento aos cofres públicos, no montante integral, do valor de R$ 624 mil”.

O Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Parauapebas acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou liminarmente a indisponibilidade dos bens, solidariamente, do prefeito Darci Lermen, seu chefe de gabinete Edson Luiz Bonetti, do agente público José Orlando Menezes Andrade, do escritório Amanda Saldanha Advogados Associados e das advogadas Amanda Marra Saldanha e Alana Marra Saldanha, pela contratação em desacordo com a lei de serviços advocatícios.

O valor indisponível dos bens é até o limite do valor do contrato, bem como a suspensão do procedimento interno no âmbito da administração municipal de renovação do citado contrato, A AMPEP reafirma o seu compromisso em defender as prerrogativas dos membros ministeriais e repelir quaisquer interferências ou iniciativas difamatórias a seus associados.

Os membros do Ministério Público pautam seus atos em normas e leis, agindo sempre em prol da sociedade de um modo geral, não sendo aceitável a divulgação de notícias inverídicas com escopo de coloca-los em descrédito junto à sociedade.

A Ampep repisa que a conduta de seus associados é pautada pela imparcialidade e repudia a divulgação de notícias inverídicas. Por derradeiro, informamos que esta entidade classista está prestando todo o apoio aos associados, inclusive com a adoção de medidas judiciais, administrativas e correcionais, caso necessárias”.

Diretoria 

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