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STF decide que Justiça Eleitoral está apta a julgar crimes comuns
15/03/2019 06:22 em Notícias

Resultado representa uma derrota para a força-tarefa da Lava Jato. Presidente da Corte, Toffoli, foi responsável por desempatar a sessão que ficou 6 x 5

 

Com o placar de 6 x 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (14), que Justiça Eleitoral tem competência para investigar casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, foi o responsável pelo voto decisivo.

Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Lewandowski e o relator, Marco Aurélio, votaram pela competência da Justiça Eleitoral. Já os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram para que as investigações ficassem separadas e que os crimes comuns fossem remetidos à Justiça Federal.

 

Os ministros discutiram a questão através de um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), que apura indícios de caixa dois, corrupção, lavagem e evasão de divisas.

Decisão do STF é contrária ao entendimento dos procuradores do MPF (Ministério Público Federal) e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que defendiam que a Justiça Eleitoral não tem a estrutura adequada para processar crimes complexos como corrupção e lavagem.

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