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Mais de 20 mil receberam Bolsa Família ilegal no Pará
12/11/2016 08:59 em Notícias

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendações a todas as prefeituras do Pará para que realizem visitas domiciliares a 23.833 beneficiários do programa Bolsa Família suspeitos de não cumprir os requisitos econômicos estabelecidos pelo governo federal para recebimento do benefício. No Brasil inteiro há 870 mil beneficiários suspeitos de receberem o benefício irregularmente segundo o MPF.

Segundo o Raio-X Bolsa Família, projeto de iniciativa do MPF, de 2013 a maio de 2016 os pagamentos a perfis suspeitos de irregularidades totalizam R$ 95,9 milhões no Estado.

No Brasil todo, o projeto coordenado pelas Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção do MPF identificou mais de 912 mil beneficiários suspeitos de irregularidades em 4.703 municípios, o que pode ter causado prejuízos aos cofres públicos de mais de R$ 3,32 bilhões.

O diagnóstico sobre o maior programa de transferência de renda do governo federal, assim como as ações propostas e os resultados alcançados estão disponíveis no site www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.br, divulgado nesta sexta-feira, 11 de novembro. Nele, o cidadão poderá acessar a versão interativa* da ferramenta de inteligência desenvolvida pelo MPF e filtrar os dados selecionando a(s) unidade(s) da federação e município(s) que desejar.

As recomendações foram expedidas em todo o país no período de julho a setembro deste ano, com prazo de 60 a 120 dias para que os gestores municipais informassem o número de irregularidades confirmadas e de benefícios cancelados. As respostas às recomendações ainda estão sendo recebidas e processadas pelo MPF.

Os casos suspeitos foram identificados por meio de ferramenta de inteligência desenvolvida pelo Ministério Público Federal a partir do cruzamento de dados públicos fornecidos pelo próprio Governo Federal, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Receita Federal e pelos Tribunais de Contas estaduais e municipais.

Dados – O diagnóstico apontou grupos de beneficiários com indicativos de renda incompatíveis com o perfil de pobreza ou extrema pobreza exigido pelas normas do programa. Os perfis suspeitos foram classificados em cinco grupos: falecidos; servidores públicos com clã familiar de até quatro pessoas; empresários; doadores de campanha; e servidores doadores de campanha (independentemente do número de membros do clã familiar).

O projeto do MPF analisou todos os valores pagos pelo Bolsa Família no período de 2013 a maio de 2016. Nesse ciclo, o programa pagou aos 21,4 milhões de beneficiários R$ 86,1 bilhões. Desse total de beneficiários, 874.115 foram considerados suspeitos.

O valor pago a perfis suspeitos foi de R$ 3,3 bilhões, sendo R$ 2,03 bilhões pagos a empresários; R$ 1,23 bilhões a servidores públicos com clã familiar de até quatro pessoas; R$ 25,97 milhões pagos a beneficiários falecidos; R$ 11,89 milhões a doadores de campanhas que doaram valores superiores ao benefício recebido; R$ 11,48 milhões a servidores públicos doadores de campanha (independentemente do valor da doação). Veja o infográfico com os dados nacionais e os gráficos separados por estado. O infográfico relativo ao Pará pode ser acessado diretamente neste link.

O MPF classificou estados e o Distrito Federal de acordo com o percentual de recursos pagos a perfis suspeitos, considerando o valor total recebido por aquela unidade. O estado com maior incidência percentual de perfis suspeitos foi Roraima, com 8,89% de recursos do programa pagos a perfis suspeitos. Já o estado do Pará apresentou o menor percentual de perfis suspeitos com relação ao total de recursos pagos pelo programa (1,62%).

Ainda de acordo com a análise do MPF, apenas 31 cidades não apresentaram indícios de pagamento suspeito. O Rio Grande do Sul é o estado com maior número de municípios para os quais não foram detectados indícios de irregularidade (com 20 municípios na lista), seguido de Santa Catarina (com seis), São Paulo (com três) e Minas Gerais (com dois).

 

Perfis de beneficiários considerados suspeitos pelo MPF

Falecidos

Estão nesse grupo os titulares (recebedores) de benefícios do programa Bolsa Família cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram identificados como pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do MPF nesses casos é para que a prefeitura verifique, inclusive com visita local às famílias feita pelas prefeituras, se houve algum equívoco no momento do cadastro e se o recebedor do benefício de fato está vivo.

Servidores Públicos com clã familiar de até quatro pessoas

Integram esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que são servidores públicos federais, estaduais ou municipais.

A condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil econômico exigido pelo programa para a concessão do benefício. Contudo, como a Administração Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao salário mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro pessoas, conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses cadastros merecem ser revisados, com visitas prévia às famílias.

Doadores de campanha eleitoral (Doação maior que benefício)

Estão agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que aparecem, segundo dados do TSE, como doadores de campanha no mesmo exercício em que receberam o benefício do Governo Federal.

Assim como no caso dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador não significa, por si só, que o beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os requisitos de capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No entanto, quando o valor doado supera o valor recebido a título de Bolsa Família, é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro para sua subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de beneficiários nessa condição, precedida de visita pela prefeitura.

Empresários

Foram incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas proprietárias ou responsáveis por empresas.

O MPF não descarta a possibilidade de haver pequenos empresários que atendam aos requisitos de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo programa para a concessão do benefício, mas entende que, em tese, esses seriam poucos casos. A revisão cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com visitas prévia pela prefeitura, torna-se necessária para um melhor controle do programa.

Servidores doadores de campanha

Compõem este grupo tanto os titulares do benefício quanto aqueles que integram o clã familiar informado que são, simultaneamente, servidores públicos (federais, estaduais ou municipais) e doadores de campanhas eleitorais, independentemente do valor doado.

(Com informações do MPF)

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