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Justiça manda desempossar Fabio Sacramento e empossar Raimundo Nonato Silva
18/11/2016 15:28 em Notícias

uíza Adelina Luiza Moreira da Silva e Silva, titular do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Parauapebas, deferiu liminar impretrada pelo Diretório Municipal do Partido Social Cristão em Parauapebas e mandou que o presidente da Câmara Municipal, Ivanaldo Braz Simplício, desemposse o vereador Faio Medeiros Sacramento (PMDB) e dê posse ao suplente Raimundo Nonato de Sousa e Silva em seu lugar.

Fabio Sacramento tomou posse no último dia 08 por ser o primeiro suplente da Coligação nas eleições de 2012. Todavia, a juíza eleitoral Eline Salgado enviou ofício ao presidente da CMP afirmando que o suplente, segundo os dados do TSE, não estava filiado a nenhum partido político. De posse dessa infromação, o PSC impetrou Mandado de Segurança solicitando liminarmente que o também suplente Raimundo Nonato de Sousa e Silva ocupasse imediatamente o lugar de Fabio.

Confira a decisão liminar:

IMPETRANTE: PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC)

IMPETRADO: PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, VEREADOR SR. IVANALDO BRAZ SILVA SIMPLÍCIO.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Aprecio o pedido liminar, constante na inicial. Para tanto, observo que o impetrante preencheu todos os requisitos iniciais para que a liminar seja concedida. Com relação ao fumus boni iuris, considero que está presente especialmente em face dos documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, que denotam que ANTONIO FABIO MEDEIROS SACRAMENTO não está filiado a partido político, o que, por ora, afigura-se impedimento a que ele assuma mandato eletivo (conforme fls. 32-33).

No que tange ao periculum in mora, vejo que realmente a demora na prestação jurisdicional acarretará prejuízos ao impetrante e especialmente ao suplente prejudicado, já que o período do mandato eletivo já está se encerrando.

Assim sendo, DEFIRO o pedido liminar, e, em consequência, determino a imediata anulação do ato da Presidência da Câmara Municipal de Parauapebas que convocou o sr. ANTONIO FABIO MEDEIROS SACRAMENTO a tomar posse no cargo de vereador, bem como da posse do sr. ANTONIO FABIO MEDEIROS SACRAMENTO no cargo de vereador.

Determino, ainda, que o impetrado convoque e emposse o sr. RAIMUNDO NONATO DE SOUSA E SILVA no cargo de vereador do Município de Parauapebas, com retroatividade de vencimentos e de vantagens a 08.11.2016, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, a fim de que preste as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.

Prestadas as informações, dê-se vistas ao Ministério Público.

SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.

Parauapebas, 18 de novembro de 2016.

ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA
Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas

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