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SEU BOLSO: FGTS poderá quitar até 12 parcelas da casa própria
08/02/2017 08:39 em Notícias

Os mutuários da casa própria ganharam um fôlego para regularizar as prestações em atraso. O Conselho Curador do FGTS autorizou os trabalhadores com saldo na conta do Fundo a usarem os recursos para quitar até 12 parcelas atrasadas. A medida valerá até dezembro de 2017 e somente poderá ser utilizada nos contratos enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que atende imóveis avaliados em até R$ 950 mil.

Atualmente, os mutuários já podem retirar dinheiro da conta do Fundo para quitar prestações atrasadas, mas o número de parcelas é limitado a três. A ampliação do número de mensalidades foi uma solicitação dos bancos privados, sob o argumento de alta da inadimplência no crédito imobiliário. A expectativa do Ministério do Trabalho é que sejam sacados das contas do FGTS R$ 400 milhões para essa finalidade. 

Quem está inadimplente e enfrenta processos de execução (para retomada do imóvel pelo agente financeiro) deve informar aos bancos a intenção de sacar os recursos do FGTS para regularizar a situação. Caberá às instituições solicitar o repasse à Caixa Econômica Federal. Caso o empréstimo tenha sido feito na Caixa, o processo é mais rápido. 

Os bancos costumam iniciar o processo de execução da garantia (retomada do imóvel) a partir de 90 dias de atraso. Segundo fontes do Conselho Curador, há clientes com mais de oito parcelas atrasadas. Para o mutuário, a principal vantagem da nova medida é ficar com o imóvel. 

 

SIMULAÇÃO

Os mutuários que estão com as prestações em dia também podem sacar os recursos do FGTS. Neste caso, o saldo é usado para pagar 80% das mensalidades em um período de 12 meses, que pode ser prorrogado indefinidamente, desde que o valor existente na conta do Fundo seja suficiente para amortizar parte da prestação. Ou seja, num empréstimo com parcela de R$ 1 mil, sairiam mensalmente R$ 800 do FGTS, com o mutuário desembolsando os R$ 200 restantes. Também pode-se usar os recursos do Fundo para abater o saldo devedor.

Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, considera a medida boa, porque o rendimento do FTGS - Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano - é um dos menores do mercado:

“Dinheiro no Fundo é garantia de prejuízo, pois não repõe nem a perda da inflação. Para quem está inadimplente, é uma ótima medida. Muito mais vantajoso do que pegar em empréstimo com juros altos”.

(Agência Globo)

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