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STJ manda soltar funcionários da Vale que foram presos na 4ª feira
15/03/2019 06:25 em Notícias

Treze funcionários da Vale e da empresa TUV SUD tinham voltado à prisão na quarta-feira, após TJMG rejeitar pedidos da defesa

 

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nefi Cordeiro decidiu nesta quinta-feira (14) por colocar em liberdade os 13 funcionários da Vale e da empresa TUV SUD presos na investigação sobre o rompimento da barragem de Brumadinho. Eles haviam sido presos na quarta-feira (13), após o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), rejeitou o mérito dos pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa.

Não é a primeira vez que a Corte determina a liberdade dos funcionários. Em 5 de fevereiro, a Sexta Turma do STJ havia determinado a soltura de cinco funcionários sob investigação. Em seguida, outros oito foram preso, mas foram libertados por decisão do ministro Nefi Cordeiro , em 27 de fevereiro. Com o julgamento de mérito do TJMG, voltou a valer a ordem de prisão da primeira instância – o que levou a defesa e impetrar dois novos pedidos de habeas corpus no STJ.

Para o ministro Nefi Cordeiro, relator do caso, a decisão que embasou as prisões já foi objeto de análise anterior pelo STJ quando determinou a soltura dos funcionários.

“Não consta no acórdão do tribunal de origem nenhum apontamento que justifique a mudança da compreensão apresentada naquele writ, pois, apesar de o fato em apuração ser gravíssimo, a prisão temporária exige requisitos expressos de cautelaridade, com a indicação da necessidade da prisão para as investigações criminais”, explicou.

Riscos

Ainda segundo Nefi Cordeiro, não é possível ter havido omissão proposital dos funcionários, em razão de interesses diversos, assumindo o risco do rompimento da Barragem B1 (Mina Córrego do Feijão). Além disso, não foi verificada a indicação de riscos para a investigação.

De acordo com o ministro, vários empregados já prestaram depoimento no caso, não houve fuga, não há indicação de destruição de provas ou induzimento de testemunhas – “enfim, nada se conhece ou é especificado de concreto risco à investigação”.

Nefi Cordeiro ainda afirmou que a decisão de soltar novamente os funcionários não impede a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, desde que fundamentadas.

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