MENU
Candidatos terão somente 45 dias para campanha política
19/07/2016 10:49 em Notícias

No prazo que vai do dia 20 deste mês até 5 de agosto, os partidos e coligações poderão realizar as conveções para escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O dia 15 de agosto é a data limite para que os partidos registrem os seus candidatos nos cartórios eleitorais. O prazo se encerra às 19h. Essas e outras alterações de prazos do processo eleitoral vigente foram apresentadas ontem, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará. A ocasião também serviu para a divulgação da redução do tempo da campanha eleitoral, de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, para o primeiro turno.

O Tribunal apresentou o Sistema de Candidaturas (CANDex) 2016 aos representantes de partidos, advogados, coordenadores e assessores. O sistema deverá ser utilizado pelas legendas e coligações para formalizar todos os pedidos de candidaturas: coletivo, individual, de vagas remanescentes e de substituição.

A interface do Candex é de fácil manuseio. Os dados são digitados nos campos apropriados e documentos e fotos são anexados digitalmente, conforme exigido pela legislação. O pedido é então gravado em uma mídia que deve ser entregue nas sedes dos cartórios eleitorais responsáveis pelo registro de candidatos, no prazo de 20 de julho até as 19h do dia 15 de agosto, como prevê a Resolução TSE nº 23.455/2015.

Além de apresentar a última versão do módulo externo do CANDex, foram prestados esclarecimentos de ordem técnica para acesso e manuseio da ferramenta eletrônica. Promotor de Justiça do Centro de Apoio Operacional Constitucional do Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA), José Edivaldo Pereira Sales participou do evento promovido pelo TRE: "O que a gente quer é dirimir dúvidas para evitar equívocos que possam gerar embaraços na tramitação dos pedidos de canditaturas e esclarecer as mudanças ocorridas na legislação'', disse José Edivaldo, citando a Lei nº 13.165/2015, conhecida como a da Reforma Eleitoral de 2015, que promoveu alterações nas regras das eleições deste ano, ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e 4.737/1965 (Código Eleitoral). 

Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

''O Sistema (Candex) já está acessível para os partidos baixarem a plataforma e aguardarem o dia 20 para realizar as convenções, reunir as documentações e apresentar os dados ao TRE Pará. A versão eletrônica 2016 do Candex traz todas as mudanças da legislação já incorporadas'', observou o promotor de justiça, pedindo atenção aos prazos. 

Ele ponderou que o encurtamento do prazo de campanha, dos anteriores 90 dias para cerca de 45, tem sido motivo de discussões. "'A campanha é um momento de debate público para os eleitores. Há uma corrente que justifica que o encurtamento diminui custos, mas por outro lado, também diminui a oportunidade do debate, tem os dois lados'', disse o promotor.

Advogado do PSDB, presente no evento, Orlando Barata Miléo Júnior disse que a legenda terá o total de candidatos permitidos."Este ano, vamos bater o limite de registro. Nós temos 82 vagas coligadas, então, vamos registrar 82 candidatos, com coligação, certamente'', garantiu ele, afirmando que o partido ainda não definiu a data para a convenção, mas a ideia é realizá-la o quanto antes.

Sobre o prazo para as campanhas nas ruas, ele considerou coerente em função dos cortes nos custos. "'Os candidatos a prefeito, em Belém, só podem gastar no máximo até 1 milhão e 56 mil reais. O vereador, 300 mil reais. Não poderá mais haver cavaletes, pintura em muro, nem painéis de quatro metros quadrados, despesas de campanhas que não vão mais existir. Vai valer muito o corpo a corpo, então penso que o menor prazo é compatível com essa redução de custo'', afirmou Miléo. 

Milton Borges, do PSC de Barcarena, afirmou que diante da mini reforma, o importante é o partido se organizar previamente para não ter problema no registro de candidaturas de última hora. ''A nossa maior atenção é para os novos prazos para o registro e realizar a campanha, tudo ficou menor, mais curto. É a lei que temos. Na eleição anterior, a gente conseguiu se organizar e não teve tanta dificuldade'', afirmou Milton.

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!