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Tocantins: 90 delegados afirmam que governo desestimula combate à corrupção
13/07/2019 09:57 em Notícias

 

O processo administrativo que pode resultar na exoneração do presidente do Sindepol, Mozart Felix, foi alvo de nota de repúdio assinada por 90 delegados tocantinenses. O grupo não só considera a medida ilegal, mas também a vê como uma forma do governo estadual desestimular o combate à corrupção.

“Sangra os cofres públicos do Estado do Tocantins”.

90 delegados de Polícia Civil assinaram o documento.

 

Coisa julgada

Para eles, o processo contra Mozart, “fez coisa julgada administrativamente, o que significa dizer que seu retorno aos quadros da Polícia Civil está acobertado pela imutabilidade das decisões proferidas para a administração pública”.

“Nessa linha, se denota que o Estado do Tocantins, por meio da Secretaria de Segurança Pública, viola o Estado Democrático de Direito e os direitos fundamentais os quais nem mesmo a lei poderá afetar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, argumentam os delegados.

 

Leia a íntegra da nota.

 

“O Delegado de Polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da Justiça”

 (Ministro do STF Celso de Melo - HC 84.548, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 21/06/2012).

 

NOTA

 

Os Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins, abaixo assinados, vêm a público manifestar o repúdio e a indignação pelas ameaças de

exoneração sofrida por um de seus integrantes, o Delegado de Polícia Civil Mozart Manuel Macedo Felix, atual Presidente do SINDEPOL.

A imprensa vem veiculando as articulações da Secretaria de Segurança Pública e, consequentemente, o Governo Estadual, para reabrir o processo administrativo no qual reconheceu e restabeleceu o direito ao exercício das atividades inerentes ao cargo de Delegado de Polícia do Estado do Tocantins ao Delegado de Polícia Civil Mozart Felix.

 

O processo fez coisa julgada administrativamente, o que significa dizer que seu retorno aos quadros da Polícia Civil está acobertado pela imutabilidade das decisões proferidas para a Administração Pública.

 

Nessa linha, se denota que o Estado do Tocantins, por meio da Secretaria de Segurança Pública, viola o Estado Democrático de Direito e os direitos fundamentais os quais nem mesmo a lei poderá afetar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

 

Os subterfúgios utilizados pelo Estado para exonerar um integrante da carreira de Delegado de Polícia Civil, que desde sua nomeação inicial combate a corrupção neste Estado, não tem outro condão senão desestimular os Delegados de Polícia a combater a corrupção que sangra os cofres públicos do Estado do Tocantins e segue na contramão da Política Nacional que visa o combate dessa atividade criminosa.

 

Neste ato, os Delegados de Polícia Civil que esta subscreve unem-se em solidariedade ao colega para repudiar com veemência a aberração da reabertura de processo transitado e julgado administrativamente que visa tão somente desestimular o combate à corrupção no nosso jovem Estado tocantinense.

 

Palmas, 11 de julho de 2019.

 

 

Assinam os Delegados e as Delegadas de Polícia Civil do Estado do Tocantins:

 

Abizair Paniago; Andréa Ferrarezi; Alexander Pereira da Costa; Ana Carolina Coelho Marinho Braga; Andreson Alves de Sousa; Adriano Carrasco dos Santos; Antônia Ferreira dos Santos; Antônio de Oliveira Carvalho; Antônio Onofre Oliveira da Silva Filho; Bernardo José Rocha Pinto; Breno Eduardo Campos Alves; Bruno Boaventura Mota; Bruno Gomes Borges; Bruno Souza Azevedo; Cassiano Ribeiro Oyama; Ceila Maria Melo Mendonça; Claudemir Luiz Ferreira; Cristiane Aguiar Brito; Daise Rodrigues Teixeira; Diogo Fonseca da Silveira; Dionísio Lopes da Silva; Eduardo Ferreira Nunes; Eduardo Menezes; Elírio Putton Junior; Eliane Machado Pereira dos Santos; Elizeu Maciel da Silva; Emerson do Amaral Gonçalves; Emilce de Paula e Sousa; Fellipe Crivelaro Ayres Pereira; Fernando Ubaldo Monteiro Barbosa; Gilcirene Aparecida Cintra Sandoval; Gladis Graciela Cury; Gregory Almeida Alves dos Montes; Guido Camilo Ribeiro; Guilherme Rocha Martins; Helio Domingos de Assis Alves; Heliomar dos Santos Silva; Heloisa Freire Godinho; Hismael Athos Tranqueira Noleto; Hudson Guimarães Leite; Ibanez Aires da Silva Neto; Inaci Antônio Bandeira Jr; Iolanda de Souza Pereira; Israel Andrade Alves; Jacson Ribas; Jacson Wutke; Jair Paniago; Jeannie Daier de Andrade; João Batista de Deus; João Paulo Sousa Ribeiro; João Pinto de Matos; Jose Anchieta Menezes Filho; José Carlos Garcia; José Lucas Melo da Silva; Lindinalva Silva de Aquino Moreira; Lívia Rafaela; Lorena Josephine Ponce de Leon e Pinheiro de Cerqueiro R. Oyama; Lucas Kertesz de Oliveira; Luciana Coelho Midlej; Luciano Barbosa de Souza Cruz; Luiz Francisco Felizardo; Maria de Fátima Holanda Cavalcante Ubaldo Monteiro Barbosa; Mariana Azevedo Barreto; Mariangela Ferreira dos Santos Amaral; Marivan da Silva Souza; Millena Coelho Jorge Albernaz; Otaviano Augusto Lellis Vieira; Pedro Vasconcelos Dos Santos; Rafael Fortes Falcão; Ricardo Moreira de Toledo Sales; Roger Knewitz; Rommel Rubens Costa Rabelo; Romeu Fernandes de Carvalho Filho; Ronan Almeida Souza; Rosalina Maria de Almeida; Sarah Lilian de Souza Rezende; Sávio Azevedo Jacundá Ferreira; Silneyr Deófanes de Castro; Suzana Fleury Orsine; Teofabio Alves Siqueira; Thyago Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins; Valentina Nogueira de Souza Lino; Verônica Teresa Carvalho Costa; Vicente Gomes Dourado; Vinicius Mendes de Oliveira; Wafner Rayelly Pereira Siqueira; Wanderson Chaves Queiroz; Wilson Elias de Oliveira; Wlademir Costa Mota Oliveira; e Zilvane Messias de Oliveira Araújo.

 

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