O órgão municipal de defesa do consumidor realizou visita aos guichês das empresas de viagens, com o objetivo de relembrar aos empregados sobre as leis federais e estaduais que garantem gratuidade e desconto em passagens de ônibus. Segundo o coordenador do Procon, Marcos Paulo, a ação é realizada periodicamente.
A Lei Federal 10.741/2003 preconiza a reserva, por viagem, de duas vagas gratuitas a idosos, e desconto de 50% do valor da passagem aos demais passageiros com idade igual ou superior aos 60.
Já o Decreto Estadual 3.947/200 garante a gratuidade da passagem a idosos a partir dos 65 anos em coletivos intermunicipais. As empresas que descumprirem a legislação estão sujeitas a sofrer sanções legais.
Para conseguir as passagens, o consumidor deve apresentar os documentos pessoais originais e estar atento às cobranças indevidas. “Caso aconteça a recusa das empresas em disponibilizar o direito do idoso, ele deve procurar o Procon”, diz Marcos Paulo.
A unidade de Canaã dos Carajás fica localizada na Avenida dos Pioneiros, número 22, centro, ao lado da loja Eletro Mateus.
Por: Vinícius de Paula (Carajas o Jornal)