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MPF vai à Justiça contra Funai por liberação de grilagem em terras indígenas
22/05/2020 23:32 em Notícias

As ações para proteger os territórios indígenas foram ajuizadas em oito seções da Justiça Federal no Pará

Com informações do MPF

O MPF observa que a norma desprotege 37 terras localizadas no território paraense 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou oito ações, em regime de urgência, na Justiça Federal no Pará, com o propósito de suspender os efeitos da instrução normativa de número 9/2020, da Fundação Nacional do Índio (Funai), que no entendimento do órgão ministerial, liberou a grilagem em terras indígenas não homologadas pelo governo brasileiro.

O MPF observa que a norma desprotege 37 terras localizadas no território paraense.

Além da Funai, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é réu nas ações do MPF. 

A multa por descumprimento, caso a liminar seja deferida, seria de R$ 100 mil reais por dia. Em síntese, o Ministério Público Federal quer que a Justiça obrigue a Funai e o Incra a manterem ou incluírem no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), além das terras indígenas homologadas, terras dominiais plenamente regularizadas, reservas indígenas e também todas as terras em processo de demarcação nas seguintes situações: área formalmente reivindicada por grupos indígenas; área em estudo de identificação e delimitação.

A lista feita pelo MPF inclui ainda terra indígena delimitada, com os limites aprovados pela Funai; terra indígena declarada, com os limites estabelecidos pela portaria declaratória do Ministro da Justiça; e terra indígena com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados.

A citada instrução normativa da Funai permite a ocultação de todas essas terras indígenas no Sigef, ato que para o MPF, “permite que particulares obtenham declarações, realizem negócios jurídicos (sem qualquer menção à natureza da área e a sobreposição com terras indígenas) e coloquem em risco indígenas e o meio ambiente”, adverte o MPF nas ações judiciais.

Os procuradores da República que trabalham nos municípios de Santarém, Redenção, Altamira, Itaituba, Marabá, Tucuruí, Belém e Castanhal, entendem que se a portaria não for suspensa com urgência, haverá aumento dos conflitos fundiários e do risco de disseminação da covid-19 entre os indígenas.

Logo que a normativa de número 9/2020 foi publicada, o MPF recomendou a anulação do ato administrativo à Funai e solicitou ao Incra, que não a cumprisse. Essa recomendação foi assinada por 49 procuradores e procuradoras da República de 23 estados da federação, mas nem a Funai nem o Incra acolheram a recomendação.

Frente ao descumprimento da recomendação, o MPF acionou a Justiça Federal.Para os procuradores, a normativa, entre outros aspectos, contraria o caráter originário dos direitos dos indígenas às suas terras e a natureza declaratória do ato de demarcação.

Além disso, cria indevida precedência da propriedade privada sobre as terras indígenas, em flagrante ofensa à Constituição Federal, cuja aplicabilidade se impõe inclusive aos territórios não demarcados.

O MPF fundamenta também que a IN contraria a Convenção número 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, não resistindo ao controle de convencionalidade, e viola princípios da publicidade e da legalidade.

A Convenção 169 da OIT assegura a consulta prévia aos povos indígenas interessados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente, o que não foi respeitado pelo governo federal na edição da instrução normativa, na concepção do órgão ministerial.

Por Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

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