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Duciomar Costa é condenado a devolver R$ 4,2 milhões aos cofres públicos
02/09/2020 06:40 em Política

O ex-prefeito de Belém, Duciomar Gomes da Costa foi condenado pela Justiça Federal a devolver R$ 4,2 milhões aos cofres públicos. 

Duciomar foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de improbidade administrativa com recursos públicos de contrato de 2009 para a prestação de serviços de comunicação, marketing e realização de eventos para a prefeitura.

Além do ex-prefeito, outras quatro pessoas e uma empresa estão envolvidas no esquema. O grupo foi condenado a devolver R$ 4,2 milhões aos cofres públicos, a pagar multa no valor de 10% desses recursos, e ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios durante dez anos.

O processo foi aberto a partir de ação judicial decorrente das investigações que resultaram na Operação Forte do Castelo, realizada em dezembro de 2017 em Belém, Ananindeua (PA), São Paulo (SP), Brasília (DF) e Belo Horizonte (MG), com o cumprimento de quatro mandados de prisão temporária, 14 de busca e apreensão e três de condução coercitiva.

 

Além deste, há cerca de 15 outros processos em trâmite na Justiça Federal em Belém originados de ações do MPF decorrentes da Operação Forte do Castelo. São ações por improbidade, ações com pedidos de ressarcimento aos cofres públicos, e ações penais.

 

ESQUEMA

Assinadas pelos procuradores da República Alan Mansur e Ubiratan Cazetta, as ações detalham a formação de um esquema que o MPF chamou de “verdadeira apropriação privada de contratos públicos”: pessoas ligadas ao ex-prefeito criaram ou tornaram-se sócias de empresas e, a partir daí, essas empresas passaram a conseguir contratos com a prefeitura por meio de processos que restringiam a participação de concorrentes.

 

Entre as irregularidades apontadas, segundo o MPF, estão: restrição da competitividade mediante exigência de que a retirada do edital, a entrega de documentos e as impugnações fossem feitas de forma presencial na sede da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura, falta de juntada ao processo administrativo da licitação da justificativa da proibição da participação de empresas na forma de consórcio, e exigência de apresentação de garantia da proposta em momento anterior à data definida para o recebimento e abertura dos documentos relativos à fase de habilitação no processo licitatório.

 

Outras práticas irregulares que restringiram a competitividade da concorrência pública, segundo a CGU e o MPF, foram a exigência cumulativa de garantia de proposta e capital social mínimo, a ausência de estudo técnico, no processo administrativo, que respaldasse a exigência de índice contábil superior ou igual a 1,00 cumulativamente com a exigência de índice de endividamento menor ou igual a 0,50, a falta de clareza do edital quanto ao valor do contrato e a ausência de critério quanto à distribuição dos serviços entre as três empresas vencedoras do certame.

 

Também foram encontradas ilegalidades na fase de julgamento da licitação – julgamento negligente quanto ao descumprimento de exigência do próprio edital e julgamento conivente quanto à pontuação das propostas técnicas – e foi detectada combinação entre empresas para a interposição de recursos.

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