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Decisão judicial proíbe paralisação de agentes penitenciários no Pará
25/10/2020 07:59 em Notícias

 

A determinação também proíbe a suspensão dos atendimentos sociais, jurídicas e das visitas de advogados.

 

 

Procuradoria Geral do Estado | Bruno Cecim/Agência Pará

 

A decisão do Tribunal de Justiça do Pará foi emitida na noite de sexta-feira (23), e declarou como ilegal a paralisação dos agentes penitenciários do Estado, convocada para o próximo dia 26, conforme informações divulgadas por meio das redes sociais. A determinação também proíbe a suspensão dos atendimentos sociais, jurídicos e das visitas de advogados em todas as unidades do sistema penitenciário do Estado do Pará.

 

“O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu em diversos precedentes que as categorias da segurança pública não podem realizar greve, justamente pela gravidade e pelos danos que esse tipo de situação pode causar à sociedade. Então, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com ação pedindo que a Justiça determinasse à categoria a obrigação de não fazer. Isso não quer dizer que os agentes não podem continuar buscando seus direitos, eles podem seguir pleiteando os direitos que entendem devidos, mas por outros mecanismos, ou toda a sociedade seria penalizada”, explicou o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer.

 

Na decisão, o desembargador Constantino Augusto Guerreiro entende que “a atividade exercida pelos agentes penitenciários é essencial ao cumprimento do dever estatal de vigilância e ao controle do sistema carcerário, a paralisação desse serviço causa intranquilidade social e, ainda, encoraja rebeliões e fugas dos encarcerados”. Desta forma, o Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Pará (SINPOLPEN/PA) deverá se abster de convocar ou incentivar a paralisação dos serviços realizados pelos agentes, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

 

De acordo com a diretora da Procuradoria Jurídica da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), Marcela Duarte, o entendimento do STF sobre esta questão está consolidado e veda o exercício do direito de greve a estes servidores. "Nesse sentido se revela ilegal e inconstitucional qualquer tentativa de paralisação pela categoria dos agentes penitenciários", pontua.

 

Reivindicações

 

Dentre as principais reivindicações da categoria, estão: a alteração da escala de 24/48 horas para uma de 24/72 horas; a entrega da carteira funcional aos agentes que ainda não receberam o documento; além do pagamento de kit armamento e colete balístico aos servidores.

 

“É de interesse da secretaria também alterar essa escala. Para que isso aconteça, é preciso alterar a Lei e mudar o teto de 3 mil agentes pra 3.5 mil. Porém, de acordo com Lei Complementar 173, sancionada pelo Governo Federal, os estados que receberam recursos federais, para o combate à Covid-1 9, não podem alterar lei e nem criar cargos até o final de 2021, isso acaba segurando muito a gente de avançar na negociação”, complementou Jéssica Pontes, diretora de Gestão de Pessoas da SEAP.

 

 

Ainda segundo a diretora, já foram entregues 77% das carteiras funcionais aos agentes, e o repasse do documento segue a logística do cronograma da biometria. A previsão é que, em novembro, a SEAP conclua a entrega nos municípios de Marabá, Altamira, Redenção e Parauapebas.

 

Quanto ao pagamento do kit armamento e de colete balístico, Jéssica Pontes ressalta que a SEAP já pagou os kits para todos os servidores que concluíram os mais diversos cursos oferecidos pela secretaria. “Assim como todas as armas que estavam quateladas para as unidades, foram quateladas dessa vez para os agentes. Vale ressaltar que 2020 foi atípico em decorrência da Covid-19”, disse.

 

“Tudo o que pode ser feito está sendo feito. É um passo de cada vez, porque temos algumas limitações como secretaria, em decorrência do ano que estamos vivendo. Mas, existe interesse, sim. Queremos evoluir como secretaria, melhorar a segurança e a valorização dos agentes, assim como investir na alta proteção e no cuidado com os nossos servidores”, concluiu a diretora.

 

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