Começa nesta segunda-feira (1º de março) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano base 2020). A prestação de contas com o fisco pode ser feita até as 23h59 do dia 30 de abril.
Uma das principais novidades para este ano é o sistema adotado pela Receita Federal, que sofreu algumas alterações. Entre elas ele destaca que o contribuinte poderá informar o e-mail e celular e ser comunicado por esses canais sobre as pendências.
De acordo com ele, a declaração é obrigatória para pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2020.
A instrução normativa da Receita Federal inclui a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam auxílio emergencial e que tiveram rendimentos superiores a R$22.847,76 ao longo de 2020.
A Receita quer saber se a pessoa recebeu este benefício indevidamente, e os que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos, por eles, e por seus dependentes.
Tanto os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial de R$600, quanto pelo Auxílio Emergencial Residual de R$300, são considerados rendimentos tributáveis, e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
O contribuinte não deve deixar a declaração para a última hora e, desde já, orienta-se, que junte toda a documentação e se organize com antecipação.
Quanto às restituições, o cronograma prevê cinco lotes, que começam no final de maio e seguem até setembro.