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Pará tem 60 casos de faculdades que oferecem cursos irregularmente
27/06/2021 08:51 em Notícias

Desses, 40 já possuem processos e que resultaram na suspensão dos cursos e propagandas

Levantamento recente do Ministério Público Federal no Pará (MPF) aponta que a instituição atua, hoje, em pelo menos 60 casos relacionados a empresas que oferecem ilegalmente cursos de nível superior no Estado, sem autorização do Ministério da Educação (MEC). Deste total, em 40 processos, a Justiça Federal determinou a suspensão das propagandas e dos cursos ilegais. Outros dez casos foram resolvidos sem a necessidade de ajuizamento de ação. As empresas suspenderam os cursos em acatamento de recomendações expedidas pelo MPF. Hoje, há ainda em torno de dez processos judiciais que aguardam sentenças da Justiça Federal.

O golpe é muito recorrente no Pará, principalmente no interior e com alguma concentração maior no eixo sul do estado. Consiste na oferta de cursos de graduação ou pós-graduação por instituições sem autorização do MEC, que matriculam estudantes e depois transferem, coletivamente, os créditos das disciplinas realizadas pelos alunos a outras instituições que possuem o devido credenciamento. A prática é irregular e não oferece nenhuma segurança aos estudantes, que pagam mensalidades e depois não recebem o diploma.

Até o final de 2020, num levantamento já fechado do MPF, 45 empresas e/ou instituições — sem contar mudanças de nome, o que poderia resultar numa nova empresa  — tiveram uma sentença em meio a 41 processos. E mais recentemente, outras quatro tiveram uma decisão: O Instituto de Educação Teológica Ômega, que também funcionou com o nome de Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa); o colégio Evolução (LS Ltda); a Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão do Espírito Santo (Unives); e a Academia de Educação Montenegro (Faculdade Montenegro).

Ex-alunos de cursos de graduação e pós-graduação dessas quatro instituições recentemente condenadas foram vítimas de golpes de instituições em situação de ilegalidade. Essas pessoas têm o prazo de 30 dias para solicitarem à Justiça Federal o recebimento de indenização de R$ 5 mil, mais o ressarcimento das despesas realizadas. A informação foi publicada no último dia (24), pela própria Justiça Federal.

Além de confirmar a  ilegalidade, a Justiça proibiu a oferta dos cursos e determinou que os prejudicados devem ser indenizados e devem receber de volta as despesas realizadas, com correção monetária calculada a partir da publicação da sentença, em março de 2016. Além da condenação aos pagamentos pelos danos individuais, a pedido do MPF, a Justiça Federal condenou as quatro empresas ao pagamento por danos morais coletivos. Cada empresa terá que pagar R$ 50 mil, que serão revertidos para um fundo público.

O sonho de acesso ao ensino superior pode se tornar um pesadelo se não houver atenção na hora de buscar uma instituição séria. Quanto aos principais cuidados que as pessoas devem tomar para não cair neste tipo de golpe, o Ministério Público Federal orienta que é imprescindível checar se o curso tem credenciamento no MEC, antes de efetuar a matrícula.

Para fazer essa checagem basta acessar o site emec.mec.gov.br e verificar se a instituição está autorizada a ofertar o curso, no município pretendido. Também é possível encontrar informações sobre quais empresas estão autorizadas a oferecer cursos de nível superior em cada município pelo número telefônico do MEC 0800-616161.

Ressarcimento pode ocorrer em outros municípios

Para solicitar a indenização do caso das quatro faculdades recentemente condenadas, os ex-alunos prejudicados devem ajuizar pedido de liquidação da sentença do processo número 0005951-27.2012.4.01.3900, relativos aos itens c.1 e c.2 da sentença, o que pode ser feito na Justiça Federal em Belém, na rua Domingos Marreiros, 598 - Umarizal. Já quem não mora em Belém, pode fazer o pedido na sede da Justiça Estadual, no município onde vivem.

O ajuizamento do pedido deve ser feito por meio de advogado particular ou da defensoria pública. Para receber a indenização, o MPF informa que  é preciso apresentar, no pedido, comprovante de que o interessado realizou matrícula em pelo menos uma das instituições condenadas. Para ter o ressarcimento de despesas com matrículas, taxas e mensalidades, é preciso apresentar os comprovantes de pagamento.

Esse é o tipo de coisa que pode ocorrer com as demais instituições que mantêm as mesmas práticas que o MPF acompanha.

 

Por Josiele Soeiro, especial para O Liberal

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