O criminoso estaria consumindo drogas antes de cometer o crime
É crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, de acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32 do código penal brasileiro. Esse crime tem pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda, além de poder ser aumentada de 1/6 a 1/3 da pena se ocorre morte do animal. A pessoa que maltrata pode ser presa em flagrante.
Porém, nem o aumento da pena para esses crimes foi capaz de inibir a ação de um indivíduo. Um caso de violência contra um animal gerou indignação e revolta entre os moradores de Parauapebas, município do sudeste do Pará. Um homem, que não teve a identidade revelada, atacou um cachorro da raça pitbull por um golpe de machado.
O caso ocorreu no bairro Jardim Canadá no último domingo (05), e segundo testemunhas, o suspeito que agrediu o pet mora na mesma rua que o dono do animal e sabia que o cachorro não é agressivo.
Ainda segundo populares, o criminoso estaria consumindo drogas antes de cometer o crime. Ele foi até a residência em que mora, pegou o machado e atacou o cão. Ele chegou a justificar o ato, simplesmente porque o animal é considerado de raça perigosa.
O animal que foi gravemente ferido no rosto, passou por cirurgia, mas precisou retirar o olho atingido pelo machado.
Após o atendimento, o animal voltou ao convívio e ainda requer cuidados.
Fonte: DOL com informações Heldo Miranda/ RBA TV