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Consumidores devem conhecer políticas de troca de presentes no fim de ano
27/12/2021 08:49 em Notícias

Especialista explica que lojas não são obrigadas a realizar troca de produtos sem defeitos

 

Antes mesmo do Natal e do "amigo secreto" no final do ano, uma dúvida domina a mente de grupos de amigos e familiares: "será que vou conseguir trocar os presentes caso não goste?". Os clientes precisam estar atentos às políticas de troca dos estabelecimentos e o Código de Defesa do Consumidor estabelece diferentes normas de acordo com o meio de compra.

 

Segundo a advogada Rayza Rocha, é importante o consumidor estar ciente das regras de trocas nas lojas e de seus direitos. "Se for compra online (por telefone, e-mail, site, etc) é direito do consumidor poder trocar ou devolver o produto (independente da justificativa)", pontua.

 

Ressalvada essa possibilidade, o fornecedor não é obrigado a oferecer troca de produtos que se encontrem em perfeitas condições de uso e forem comprados diretamente na loja. Contudo, se o estabelecimento possibilitar, por livre iniciativa, prazo para troca, deverá cumprir a oferta realizada, conforme dispõe o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor. "O interessante é ver antes a política da empresa", acrescenta.

 

Mesmo em caso de liquidações ou aumento de preço, o valor da troca deve respeitar a quantia paga pelo cliente. Quando o consumidor está em busca do mesmo produto, mas com modelo, tamanho ou cor diferentes, o fornecedor não pode exigir qualquer tipo de complemento, assim como o consumidor não pode solicitar abatimentos.

 

DEFEITOS

 

Quando há defeitos de fábrica ou vícios (em caso de tecnológicos), o comprador é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante a obrigatoriedade da loja em realizar a troca. O problema tem prazo de 30 dias para ser solucionado e, caso não seja, o freguês tem direito à devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

 

COMPRAS ONLINE

 

Se a compra foi realizada pela internet, por telefone ou por catálogo, a legislação permite direito a arrependimento no prazo de até sete dias. É preciso formalizar a desistência por escrito.

 

Nessa situação, o valor pago pode ser restituído por completo, inclusive o frete de envio. O consumidor deve ter em mãos a cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas. O lojista arca com todos os custos de devolução.

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