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Ex-gerente dos Correios é condenada a 22 anos de prisão
14/02/2022 22:29 em Notícias

A ré ainda foi penalizada com a perda do cargo público e reparação de danos na quantia de quase R$ 120 mi

juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª vara federal criminal, condenou uma ex-gerente dos Correios de Curralinho, no Marajó, a pena de 22 anos e dois meses de reclusão, perda do cargo público e reparação de danos na quantia de R$ 119.332,43.

Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público Federal acusa Maria Beatriz Rodrigues de ter realizado pagamentos indevidos de 17 benefícios previdenciários/assistenciais após o óbito dos titulares, aproveitando-se da condição de gerente da agência dos Correios e correspondente bancário do Banco Postal (Banco Bradesco), no município marajoara, que tem um dos piores IDHs (Índice de Desenvolvimento Humano) do País.

Os crimes foram registrados no período de 2002 a 2013.

Em sua sentença, o magistrado ressaltou que nos 29 anos de atuação na Amazônia, primeiro como procurador da República e depois juiz federal, constatou ser comum o peculato da parte de servidores da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). “Se houve até hoje algum município que não teve esse tipo de problema, para mim é exceção. O que impulsiona o servidor para o crime geralmente é a ambição facilitada por baixos salários, e sistemas de controle deficientes”, avalia o juiz.

Rubens Rollo falou ainda da “singeleza” da agência dos Correios em Curralinho/PA, formada pela chefe (a ré) e um atendente. “Interessante que a Ré não culpa o atendente comercial, apenas atribui a terceiros a culpa pelas fraudes, por não comunicação de óbitos”, declarou.

Para ele, porém, não restaram dúvidas de que ela agiu com dolo, ou seja, com intenção de praticar os ilícitos. Ele se baseou no próprio interrogatório da servidora, que mostrou-se evasiva e negou a autoria dos crimes, imputando a terceiros desconhecidos a prática dos saques ilícitos, e ao enorme número de pessoas indo até a Polícia Federal para relatar o modus faciendi (modo de agir) da servidora. 

Conforme descrito pelo magistrado, em um dos casos, por exemplo, a mulher sabia do óbito por ser “muito amiga” do falecido. “Se a Ré tinha amplas condições de suspender o pagamento, até por ser responsável pelo Censo Previdenciário, é inadmissível a continuação do pagamento desde o óbito”, avalia.

Motivos foram egoísticos, afirma magistrado

Ao ser interrogada, a ex-gerente argumentou que não sabia explicar a presença de cartões de saque de benefícios na sua residência e no comércio do marido, sendo a residência nos altos do comércio. “O que importa é saber como uma servidora responsável pelo censo previdenciário local não alimentasse os cadastros com os óbitos que via acontecer, seja até mesmo porque o beneficiário estava morto”, disse o magistrado.

“Somadas as declarações dos parentes dos mortos com as certidões de óbito anexadas no IPL (inquérito policial), a responsabilidade da ré no preparo do censo previdenciário, os saques de benefícios ilícitos, todos ocorridos no período de sua gestão, a concentração de poderes nas mãos da ré, não tenho dúvidas do dolo da Ré. Seria leviano, mas não impossível, referir “rachadinhas” nos crimes entre os parentes dos mortos e a Ré, mas isso não veio à tona”, completou.

Por fim, Rubens Rollo entende que “os motivos foram egoísticos e já se encontram no tipo penal, sendo tal a ambição que misturava crime com trabalho honesto”. As circunstâncias, de acordo com o magistrado, envolviam a facilidade de acesso a informações financeiras com a exploração da ignorância da população.

“As consequências vão além do prejuízo material considerável ao erário não reparado, como também envolvem a desmoralização da imagem do Serviço Público, com prejuízos ao funcionamento regular do órgão. Acrescento também os transtornos com demoradas auditorias”.

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