MENU
Aneel vai discutir aumento na conta de luz no Pará; tarifa pode subir 18,32%
09/06/2023 15:11 em Notícias

 

Esta será a segunda audiência pública da RTP da Equatorial Pará

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizará no dia 16 de junho a Audiência Pública n.º 010/2023 para debater a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A, que entrará em vigor no dia 7 de agosto.

 

A sessão, que será presidida pelo diretor da Aneel, Fernando Mosna, tem o objetivo de receber sugestões ao processo.

 

A distribuidora atende 2,94 milhões de unidades consumidoras localizadas no estado do Pará. Abaixo, os índices da Revisão Tarifária propostos pela Aneel:

 

 

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV).

 

Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

 

Os itens que mais impactaram nos cálculos foram a retirada dos componentes financeiros do processo anterior, além de custos com encargos do setor, transporte e compra de energia.

 

Esta será a segunda audiência pública da RTP da Equatorial Pará. A primeira foi realizada no dia 26 de maio. A audiência está vinculada à Consulta Pública n.º 014/2023, que recebe contribuições até 23 de junho. As sugestões podem ser enviadas para os seguintes e-mails:

 

cp014_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;

cp014_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;

cp014_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas; e

cp014_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade.

 

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

 

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP.

 

Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

COMENTÁRIOS