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Juiz expulsa advogado que ofereceu água para testemunha em audiência: 'Não autorizei'
13/06/2023 08:57 em Notícias

 

O vídeo do incidente viralizou nos últimos dias nas redes sociais

 

  

 

O advogado criminalista Willer de Almeida foi expulso de uma audiência na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul, pelo juiz Carlos Alberto Garcete, depois de oferecer água a uma testemunha que estava nervosa. O vídeo do incidente viralizou nos últimos dias, mas o caso aconteceu no último dia 19 de maio.

 

 

 

Nas imagens, é possível ver que Willer coloca um copo de vidro com água próximo à testemunha. O juiz interrompe a ação e repreende o advogado, enfatizando que ele não tinha autorização para fazer aquilo. Garcete alegou que a função do advogado não era servir água, mas sim atuar como defensor. Willer prontamente removeu o copo da mesa onde a testemunha estava sentada.

 

 

"Tira a água, que eu não autorizei. O senhor não está aqui para servir água para as pessoas. O senhor está aqui como advogado. O copo com vidro não é autorizado, a função do senhor não é servir água aqui. O juiz conduz a audiência e decide aqui. Quem desrespeita isso é retirado, não importa quem seja", disse Garcete.

 

 

 

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) apresentou uma reclamação disciplinar contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Abracrim alegou que Garcete teve uma conduta desrespeitosa, humilhante e preconceituosa em relação aos advogados.

 

 

 

 

 

Por meio de nota, a Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul (Amamsul) manifestou apoio a decisão do juiz estadual Carlos Alberto Garcete.

 

 

 

Segundo a Amamsul, é “dever de todo e qualquer Juiz, ao presidir audiência, manter a regularidade dos trabalhos, a disciplina e o decoro durante o curso do processo, evitando a prática de atos capazes de prejudicar a regular tramitação do feito”.

 

 

 

Por fim, a associação disse que “enfatiza o absoluto respeito às prerrogativas da advocacia, entretanto, esclarece que tais não podem ser utilizadas para corroborar posturas equivocadas dos profissionais, competindo aos magistrados, em audiência, velar pela disciplina do ato processual”.

 

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