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Começa no Pará cobrança do ICMS em vendas não presenciais
02/03/2016 08:01 em Notícias

A lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação

A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, recolhido nas vendas não presenciais começará, no Pará, este mês. A lei estadual 8.315, de 03/12/2015, regulamentou que o ICMS das transações via e-commerce ou pelo telefone ficarão no Estado de destino da mercadoria. A medida pode garantir incremento de R$ 193 milhões ao Tesouro estadual em 2016; R$ 199 milhões em 2017 e R$ 204 milhões em 2018, segundo cálculos preliminares da Comissão Técnica Permanente (Cotepe) e órgãos de assessoramento do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A lei do Pará entra em vigor 90 dias após a sua publicação. O secretário de Fazenda, Nilo Rendeiro de Noronha, disse que a arrecadação pode variar por causa da economia nacional, que atravessa uma fase de instabilidade. O comércio não presencial dá sinais de desaquecimento, com queda no volume de vendas pela internet.

Segundo o texto do decreto a mudança vai ocorrer de forma escalonada, da seguinte forma: a partir de 2016 os estados de destino dos produtos ficam com 40% do ICMS e os de origem com 60%. Em 2017, os estados de destino ficarão com 60% e os de origem, com 40% da arrecadação do imposto. Em 2018, o estado de destino ficará com 80% e o de origem ficará com 20%. Em 2019 os estados do destino ficarão com toda a receita do ICMS das vendas não presenciais, isto é, aquelas feitas pelo e-commerce e via telefone.

A Emenda à Constituição sobre e-commerce foi promulgada em abril do ano passado, e as mudanças começaram a ser implementadas pelos estados a partir de janeiro deste ano.

 

(ORM)

 

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