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PRF apreende 66 metros cúbicos de madeira ilegal em Santa Maria do Pará
29/12/2023 07:56 em Política

As espécies de madeiras declaradas na guia florestal eram diferentes das que estavam sendo transportadas, segundo a polícia

Divulgação / PRF

Toda a madeira ilegal e o restante dos materiais foram apreendidos e o condutor do veículo assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer em juízo quando solicitado, em tese, por crime ambiental.

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 66 metros cúbicos de madeira sendo transportadas ilegalmente, na tarde de quarta-feira (27), durante fiscalização no KM 102 da BR 316, no município de Santa Maria do Pará, no nordeste paraense.

 

Através da instauração de um inquérito policial foi possível investigar a atuação ilegal de desmatamento provocado pelo investigado

 

 

Por volta das 13h30, a equipe da PRF realizava uma fiscalização de veículos de carga, quando deu ordem de parada a um caminhão, que carregava madeira serrada, lenha e carvão.

 

Os policiais solicitaram os documentos pertinentes ao transporte da carga e durante a fiscalização, foi constatado que o volume de madeira serrada embarcada era de 66 M³ e em seguida, foram retiradas cinco amostras da carga a fim de verificar se as essências transportadas estavam de acordo com o declarado na guia florestal.

 

Foram constatadas divergências entre o produto florestal embarcado e o que foi declarado nas Guias Florestais.

 

As espécies não declaradas nas Guias Florestais foram Manilkara sp – MAÇARANDUBA -, Planchonella sp- Goiabão, Copaifera sp. - Copaíba e ANGELIM-AMARGOSO – Vatairea sp.

 

Deste modo, diante das divergências constatadas, as Guias Florestais foram consideradas inválidas de acordo com o previsto no art. 48 da IN 21/2014 do IBAMA, restando tipificado o crime do parágrafo único do art. 46 da Lei 9.605/1998: transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

 

Toda a madeira ilegal e o restante dos materiais foram apreendidos e o condutor do veículo assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer em juízo quando solicitado, em tese, por crime ambiental.

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