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CNJ suspende ato que autorizava PM a lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência
12/07/2018 00:46 em Notícias

BRASÍLIA – Nesta quarta-feira (11), o conselheiro Luciano Frota do Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar em favor do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol – TO), considerando ilegal o ato da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça que autorizou aos juízes de 1º grau a reconhecerem os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) lavrados pela Polícia Militar do Tocantins.

Por compreender que a lavratura do TCO deve ser feita única e exclusivamente pela Polícia Judiciária, Lucio Frota armou em decisão que, “feitas estas considerações, é de se ter que o Provimento nº 9, editado pelo TJTO não se harmoniza com a legislação de regência e está em desacordo com a jurisprudência da Suprema Corte.

Na medida em que reconhece os Termos Circunstanciados emitidos pela Policia Militar, aquele provimento legitima a possibilidade de essa corporação ser enquadrada no conceito de polícia judiciaria, o que não se ajusta aos preceitos constitucionais e jurisprudenciais”.

Para o presidente do Sindepol, Mozart Felix, toda a legislação vigente assegura que os Termos Circunstanciados de Ocorrência devem ser lavrados pela Polícia Civil. “O ato da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Tocantins contraria o sistema normativo nacional e desrespeita o Princípio da Legalidade, de acordo com o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, por isso a nossa luta, afinal, como já proferiu anteriormente o Ministro do STF, Celso de Mello, o Delegado de Polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça”, afirmou.

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