Decreto fala em "efetiva necessidade" de possuir arma em casa e cidadão terá que comprovar isso.
Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal é um dos requisitos para se habilitar a ter posse de arma ()
O presidente da República Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15) o decreto que permite a posse de arma de fogo às pessoas sem ficha criminal do país. Pelas novas regras, o cidadão precisa atender alguns critérios se quiser ter posse de arma, como:
PODE TER POSSE DE ARMA DE FOGO
Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa.
Ser militar (ativo ou inativo)
Residir em área rural
Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018 (todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério)
Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais
Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército
Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas nas quais morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental
NÃO PODE TER POSSE DE ARMA DE FOGO
Tiver vínculo comprovado com organizações criminosas
Mentir na declaração de efetiva necessidade
Agir como “pessoa interposta” de alguém que não preenche os requisitos para ter posse
REGRAS QUE FORAM MANTIDAS
Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma
Ter ao menos 25 anos
Ter ocupação lícita
Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal
Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral