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Márcio Miranda veta criação da região Metropolitana de Altamira
17/01/2019 00:33 em Notícias

Decisão é publicada no Diário Oficial do Estado com a defesa de que a proposição mantém "contrariedade ao ordenamento jurídico"

No final dos trabalhos no Legislativo Estadual do ano passado, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou o Projeto de Lei (PL) que cria a Região Metropolitana de Altamira - o maior município de extensão territorial do Brasil -, com a justificativa de promover políticas públicas para o crescimento das cidades da região.

No entanto, o PL Complementar, de 18 de dezembro, foi vetado, integralmente, pelo presidente da Casa, o deputado Márcio Miranda (DEM). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16), com a defesa de que a proposição mantém "contrariedade ao ordenamento jurídico".

O projeto foi proposto pelo deputado Airton Faleiro (PT), com anexos de Ozório Juvenil (MDB), e tramita na Alepa desde 2012. A Região Metropolitana de Altamira integraria os municípios de Vitória do Xingu, Brasil Novo, Anapu e Senador José Porfírio.

“O projeto visa impulsionar o desenvolvimento das cidades ao entorno da hidrelétrica de Belo Monte, e dá a possibilidade de planejamento e execução de funções púbicas”, explica Faleiro.

O veto voltará ao parlamento para ser, mais uma vez, tema de debate. “A sanção era para ser feita pelo ex-governador (Simão Jetene – PSDB) ,mas não foi. Vamos analisar as causas do veto e lutar na Alepa.

O projeto é importante pelo desenvolvimento destes municípios”, diz Faleiro.Embora Miranda considere “louvável” a iniciativa, o presidente da Alepa argumenta que o PL foge às regras estabelecidas no Estatuto da Metrópole.

“A criação de uma região metropolitana, de aglomeração urbana ou de microrregião deve ser precedida de estudos técnicos e de audiências públicas que envolvam todos os municípios pertencentes à unidade territorial”, diz o decreto.

A norma dá cumprimento às disposições da Constituição Federal de 1988 relacionadas às políticas de desenvolvimento urbano, onde foi instituído o Estatuto da Metrópole, por meio da Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, contendo regras gerais que regulam as funções públicas de interesse comum relacionadas às regiões metropolitanas e às aglomerações urbanas instituídas pelos Estados-Membros.

“Não há, no processo de elaboração da lei complementar, informações relativas ao cumprimento desses requisitos relativamente à criação da Região Metropolitana de Altamira”, ressalta o decreto. 

“Além disso, o Projeto de Lei Complementar ora em análise não previu os campos funcionais ou funções públicas de interesse comum que justificam a instituição da unidade territorial urbana, tampouco a estrutura de governança interfederativa e o sistema integrado de alocação de recursos e prestação de contas”, completa o texto.

Segundo Faleiro, a proposição de Altamira foi elaborada aos moldes no projeto de Lei que criou a Região Metropolitana de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, município do oeste paraense.

“O PL cumpre os princípios jurídicos. Nós, deputados, esperávamos que o governo sancionasse, mas a decisão foi remetida ao presidente da casa”, finaliza o parlamentar.

Fonte: O Liberal

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