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“Tolerância zero” para o som alto em automóveis
25/10/2016 10:27 em Notícias

Deve diminuir a perturbação do sossego público em relação em ruas, avenidas, praças, praias, parques e outros espaços públicos no Brasil e no Pará. Entrou em vigor a nova Resolução 624, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece uma espécie de “tolerância zero” com relação ao som emitido por veículos automotores. Agora, qualquer som “audível” do lado de fora do veículo pode penalizar o condutor com multa de R$ 195,25 (a partir de novembro). 

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 21, nº 203, Seção 1, pág. 30, e revoga a Resolução 204, de 2006, do Contran, vinculado ao Ministério das Cidades. A lei prevê multa grave acrescida de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Hoje, essa infração custa R$ 127,69 e a partir de 1º de novembro deste ano, quando entra em vigor a nova Lei 13.281 do Contran, que trata dos valores das infrações, passará para R$ 195,25. 

Ainda de acordo com a Resolução 624, fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

O diretor Técnico e Operacional do Departamento de Trânsito do Pará (Detran), Walmero Costa, esclarece que som audível é aquele que se pode escutar e que a nova norma dispensa o uso do decibilímetro - aparelho que mede a poluição sonora - para atestar a infração, prevista na resolução anterior. 

“Som audível é o que a pessoa pode escutar e fazer sua diversão sem prejudicar os outros, então a lei endureceu nesse sentido. Na norma anterior (Resolução 204), 80 decibéis era o limite do volume do som, que necessitava ser medido a uma distância de sete metros, e de 98 decibéis, a apenas um metro. Portanto, era preciso o uso do aparelho para aferir o volume do som dos veículos. Agora basta que esteja audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público”, explica Costa.

Na visão dele, a nova regra vai ajudar a diminuir a perturbação do sossego público no sentido que as fiscalizações vão ficar mais concentradas nos veículos nos espaços públicos. “Os veículos que não baixarem o volume do som e não atenderem à situação vão ser penalizados. Caso haja reincidência, o condutor terá o carro removido, além de aplicadas as outras penalidades. Essa medida não se estende aos particulares, que devem acionar a Polícia Civil ou Militar para fazer o enquadramento da população à contravenção”, esclarece o diretor do Detran-PA.

O artigo 2º da Resolução 624 prevê que não estão incluídos na nova norma os ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Além dos veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente; e veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

A aplicação da nova regra deverá ocorrer pelo Detran em parceria com os órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado. Um dos órgãos que irá utilizar a Resolução do Contran nas atividades que realiza no combate à poluição sonora nos espaços públicos é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). 

“A Resolução vai nos ajudar no trabalho que já realizamos, pois sempre somos questionados em relação à altura, o nível de ruído permitido. Quando realizamos a ação precisamos aferir quem está acima de 80 decibéis, enquanto medimos o primeiro veículo, o segundo já baixou o som. Agora que trata de som audível, se o som de fora do veículo estiver incomodando é possível autuar e isso facilita nosso trabalho. Vamos usá-la como base nas nossas fiscalizações, bem como as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98)”, afirma o titular da Semma, Deryck Martins.

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