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Justiça condena mais seis envolvidos em fraudes contra o INSS no Pará
03/10/2020 06:40 em Notícias

 

Ao todo, a Operação Flagelo, da Polícia Federal, já efetuou mais de 30 prisões

 

Com informações do MPF

 

Seis pessoas envolvidas em um esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da Previdência Social em Belém foram condenadas a mais de 96 anos de prisão pela Justiça Federal. Os crimes foram descobertos pela Operação Flagelo, deflagrada em fevereiro de 2008 pela Polícia Federal. A operação já efetuou mais de 30 prisões.

 

A pena mais alta é de 17 anos e nove meses. Três réus, Marcelo da Silva Borges, Nancy Carneiro Pinagé e Sandro Sérgio Cardoso Quaresma, foram condenados a 17 anos e dois meses cada um. Jamilso Oliveira de Farias recebeu a pena de 14 anos e dez meses e Eurico Coubert de Freitas, de 14 anos e nove meses.

 

A sentença do juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira foi assinada no dia 18 de setembro, mas divulgada apenas nesta sexta-feira (2). Pela decisão, também foi decretado o perdimento de todos os bens e valores apreendidos por serem de proveito ou produto de infração, à exceção daqueles que já foram restituídos. Os réus têm direito à apelação em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

Com a sentença, já são 26 os réus condenados neste ano por envolvimento nas fraudes.

 

As investigações sobre a existência de uma organização criminosa no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram em setembro de 2006, quando um empresário compareceu à Polícia Federal, em Belém, e contou que não conseguiu obter uma certidão negativa de débito (CND) do INSS, sob a alegação da existência de dívidas de contribuições previdenciárias de sua empresa em relação a um ex-empregado. O empresário garantiu à PF, no entanto, que o ex-empregado prejudicado nunca trabalhou em sua empresa.

 

O Ministério Público Federal (MPF) registrou na denúncia que surgiram fortes indícios do funcionamento de uma quadrilha especializada no desvio de dinheiro da Previdência Social. Esse desvio era realizado por meio da concessão indevida de benefícios, como aposentadorias por tempo de serviço, aposentadorias por invalidez e auxílios-doença.

 

O MPF ressaltou que, após levantamentos nos bancos de dados do INSS, constatou-se que apenas o réu Antonio Fernando Pereira habilitou e concedeu mais de 190 benefícios previdenciários.

 

A quadrilha, de acordo com o MPF, ramificava-se em servidores do INSS, médicos peritos, falsários, corretores financeiros e intermediários, que atuavam de forma combinada para consumar as fraudes.

 

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