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Parceria aprimora decisões judiciais sobre o meio ambiente
11/12/2020 05:59 em Notícias

Desde ontem (10/12), magistrados e magistradas de todo o país ganham mais um apoio para decidir de forma mais qualificada nos processos judiciais que tratem de questões ambientais. Parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) criou o Núcleo de Atendimento Técnico Ambiental (NAT) Ibama/CNJ.

 

O lançamento do NAT Ibama/CNJ é uma das ferramentas de enfrentamento jurídico, por meio da assessoria técnica, previstas nas ações do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário. Instituído pelo CNJ em novembro, o Observatório acompanha a implementação de projetos para reforçar a tutela do meio ambiente da Amazônia Legal no âmbito do Sistema de Justiça.

 

Por meio do Núcleo, os magistrados e magistradas poderão ter acesso à identificação da data, procedência e responsável por queimadas ou incêndios florestais; análise temporal, por meio de imagens de satélite, para identificação da data de ocorrência do desmatamento ou intervenção em florestas; análise da dinâmica do desmatamento ou intervenção em vegetação nativa, retroagindo cinco anos antes da infração, para cálculo de área desmatada por ano; identificação, por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef/Incra), da autoria do desmatamento ou queimada; verificação de sobreposição de propriedades com unidades de conservação, terras indígenas etc.; monitoramento de recuperação ambiental de áreas com restrição legal de uso; monitoramento de vazamento ou poluição em unidades de produção de petróleo.

 

Para receber as informações solicitadas, os tribunais irão se comunicar por mensagem eletrônica com o Ibama, pelo e-mail act.cnj@ibama.gov.br, anexando a decisão que detalha o pedido e as peças do processo judicial necessárias para que o órgão federal possa atender. O Ibama e o CNJ definiram prazos para atendimento, conforme cada serviço, que variam de dois a cinco dias úteis.

 

A cooperação técnica entre os dois órgãos tem validade até 20 de outubro de 2022.

 

 

Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias

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