MENU
Imposto de Renda: auxílio emergencial é a maior dúvida no Pará
26/03/2021 09:25 em Notícias

Cerca de um terço dos contribuintes paraenses já enviaram a declaração à Receita

A Receita Federal recebeu, até às 14h30 desta quinta-feira (25), a transmissão de 216.934 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 do Pará. O balanço equivale a 33,8% do total de declarações estimadas para o Estado, que é de cerca de 642.700. No mesmo período do ano passado, 192.851 declarações já haviam sido entregues desde a abertura do prazo. 

 

Neste ano, a principal dúvida apresentada pelos contribuintes é com relação à declaração do auxílio emergencial e a possibilidade de ter que devolver os valores recebidos. 

 

O contribuinte que recebeu auxílio emergencial e outras rendas tributáveis (salário, aposentaria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguel, etc.) que tenham somado mais de R$ 22.847,76, em 2020 também terá que fazer a declaração neste ano. 

 

O contador Alex de Castro explica que a regra para declaração do benefício vale tanto para o titular, quanto para os seus dependentes. “Digamos que um casal que se enquadra nas especificações desta pauta, onde a esposa recebeu o auxílio emergencial e ela entra como dependente do marido, este que é o titular da declaração precisa informar o recebimento do auxílio. O contribuinte deve observar que o auxílio emergencial não soma com a renda. Se ele teve uma renda extra, será necessário fazer a declaração e a devolução das parcelas recebidas”, pontua.

 

Penalidades

Caso o contribuinte opte por não declarar o dependente que recebeu o auxílio emergencial, este fica passível de penalidades. “Na transmissão da reinf, a empresa que fizer esse processo, no cruzamento dos dados, vai apontar se há ou não dependentes vinculados ao titular. Com isso, este cidadão acabará caindo na malha fina. Para evitar multas, é melhor que ele declare e parcele, fazendo assim a devolução”, alerta Castro. 

 

Outro aspecto que o contribuinte deve estar atento é quanto a posse dos recibos comprobatórios de despesa escolar e de saúde, onde é feita dedução. Alex de Castro relembra que o ano passado foi um período onde os cidadãos tiveram muitas despesas na área da saúde em decorrência da pandemia de Covid-19. “É de extrema importância a guarda dessas documentações para que se possa, num eventual sinistro, comprovar junto a Receita Federal que se teve essas despesas. e seja possível fazer a dedução para que isso possa ser benéfico nos impostos a dever ou nos impostos descontados para que esse gasto extra possa ser restituído”, conclui. 

 

Fonte: O Liberal

 

COMENTÁRIOS