Eleitores que não votaram no segundo turno devem justificar sua ausência até esta terça-feira.
Foto: Agência Brasil
Os eleitores que não participaram do segundo turno das eleições municipais de 2024 devem justificar sua ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro, eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, votaram nos candidatos que avançaram para o segundo turno.
A justificativa de ausência é necessária apenas para aqueles que são obrigados a votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e opcional para analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
O prazo de 60 dias desde o segundo turno também se aplica àqueles que estavam em seu domicílio eleitoral e não votaram por um motivo justificável. Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência para análise do juiz eleitoral responsável.
A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição separada. Portanto, o eleitor deve justificar separadamente a ausência em cada turno. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem multas terminou em 5 de dezembro.
E-Titulo
O eleitor pode apresentar a justificativa de ausência pessoalmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título disponível para smartphones, ou através dos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Ao acessar o aplicativo, o eleitor, com título regular ou suspenso, deve clicar em ‘Mais opções’, selecionar o local para a justificativa de ausência e preencher o formulário com as informações solicitadas.
A zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor analisará o pedido enviado. Através de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o progresso da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.
Na internet
Outra forma de justificar a ausência na eleição é online, no site do TSE, na seção de Autoatendimento Eleitoral. É necessário informar os números do título de eleitor, do CPF ou o nome completo, data de nascimento e nome da mãe (se disponível). O usuário pode acompanhar o status da solicitação enviada à Justiça Eleitoral no mesmo site.
Os dados fornecidos devem corresponder ao cadastro eleitoral. Caso o sistema não reconheça as informações, o eleitor deve contatar a zona eleitoral responsável para obter esclarecimentos.
No Cartório Eleitoral
Caso o eleitor opte por justificar a ausência presencialmente, ele deve ir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável. Após a aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
Sanções
A ausência não justificada nas eleições municipais resulta em sanções ao eleitor.
Entre as sanções, está o pagamento de uma multa imposta pela Justiça Eleitoral, com valor base de R$ 35,13, salvo disposição em contrário.
Conforme a resolução-TSE nº 23.659/2021, cidadãos que declararem estado de pobreza estão isentos do pagamento da multa por ausência.
Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem verificar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar multas eleitorais por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.
Além da multa, quem não compareceu ao segundo turno das eleições de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de obter passaporte e carteira de identidade, renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo, inscrever-se em concursos públicos e tomar posse em cargos públicos, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.
Se o pedido de justificativa de ausência para um dos turnos das eleições municipais de 2024 não for aceito, o juiz eleitoral determinará o valor da multa.
Se o título estiver “cancelado” devido a três ausências consecutivas não justificadas, além de pagar as multas, será necessário solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.
Para mais informações, acesse: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Janeiro/justificativa-de-ausencia-ao-2o-turno-das-eleicoes-2024-termina-nesta-terca-7
Fonte: Agência Brasil