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Município de Parauapebas Recebe R$ 46 Milhões em Recursos da CFEM

Written by on 16 de julho de 2025

Município de Parauapebas Recebe R$ 46 Milhões em Recursos da CFEM

Município de Parauapebas Recebe R$ 46 Milhões em Recursos da CFEM


Município de Parauapebas Recebe Repasse da CFEM

Nesta quarta-feira, 16 de julho de 2025, o município de Parauapebas recebeu R$ 46.029.554,15 (quarenta e seis milhões, vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos) referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

O repasse, realizado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), corresponde à arrecadação oriunda da atividade mineradora na região, sendo Parauapebas um dos municípios que mais recebem valores da CFEM no país, devido à intensa exploração de minério de ferro na região sul e sudeste do Pará.

Destinação dos Recursos

Conforme a legislação, os valores da CFEM devem ser aplicados prioritariamente em áreas como saúde, educação, infraestrutura, meio ambiente e em projetos que minimizem os impactos da atividade mineradora. Ainda assim, a definição do uso específico desses recursos cabe à gestão municipal.

Sobretudo, diante de demandas recorrentes, como a necessidade de melhorias no sistema de abastecimento de água, na infraestrutura urbana e na educação pública, parte da população tem questionado a efetividade e a transparência na aplicação desses valores pela Prefeitura de Parauapebas especialmente em meio a relatos de crise na saúde e dificuldades relacionadas ao saneamento básico e à conservação de vias públicas durante a atual gestão.

Entenda o que é a CFEM e como funciona a distribuição dos recursos da mineração

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) é uma espécie de royalty pago pela exploração de recursos minerais em território nacional. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 20, §1º, instituiu a CFEM como uma compensação financeira que Estados, o Distrito Federal, os Municípios e órgãos da administração direta da União têm o direito de receber pela exploração de recursos minerais em seus territórios.

Quem deve pagar a CFEM

A obrigação de recolher a CFEM recai sobre:

  • Titulares de direitos minerários que atuam na mineração;

  • Primeiro adquirente de bens minerais extraídos sob permissão de lavra garimpeira;

  • Adquirentes de minerais em leilões públicos;

  • Empresas ou pessoas físicas que explorem recursos minerais com base nos direitos do titular original, seja de forma onerosa ou gratuita.

Alíquotas aplicadas

As alíquotas da CFEM variam de acordo com o tipo de minério extraído:

  • 3,5% – Ferro (em casos específicos, conforme a Lei nº 13.540/2017);

  • 3% – Bauxita, manganês, nióbio e sal-gema;

  • 2% – Diamante e outras substâncias minerais;

  • 1,5% – Ouro;

  • 1% – Rochas, areias, cascalhos, saibros e outras substâncias destinadas à construção civil, além de águas minerais e termais.

Distribuição dos recursos arrecadados

A receita gerada pela CFEM é distribuída entre diversos entes da federação e órgãos públicos, conforme previsto nas Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90 e na Lei nº 13.540/2017:

  • 60% – Municípios onde ocorre a extração mineral;

  • 15% – Estados produtores;

  • 15% – Municípios afetados pela atividade, mesmo que a produção não ocorra em seus territórios;

  • 7% – Agência Nacional de Mineração (ANM);

  • 1,8% – Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);

  • 1% – Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);

  • 0,2% – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Uso e restrições na aplicação dos recursos

Sendo assim, a legislação determina que os gestores públicos apliquem os valores arrecadados com a CFEM em projetos de diversificação econômica, desenvolvimento sustentável e investimentos em ciência e tecnologia. Por isso, ela proíbe o uso desses recursos para quitar dívidas ou cobrir despesas com o quadro permanente de pessoal, exceto em casos previstos em lei, como o pagamento de professores da educação básica em tempo integral.

Além disso, ao menos 20% das parcelas estaduais e municipais devem ser destinados, prioritariamente, ao desenvolvimento de alternativas econômicas sustentáveis para além da mineração.

Transparência na gestão dos royalties

Consequentemente, a União, estados e municípios são obrigados a divulgar anualmente como utilizaram os valores recebidos da CFEM, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Portanto, a medida visa garantir transparência na aplicação dos recursos públicos provenientes da atividade mineral. – (Agência Nacional de Mineração)

Fonte: Agência Nacional de Mineração

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