Parauapebas recebe mais de R$ 54 milhões em royalties da mineração
Written by Henrique Gonzaga on 18 de agosto de 2025
Parauapebas recebe mais de R$ 54 milhões em royalties da mineração
Parauapebas Recebe Repasse do CFEM
Nesta segunda-feira (18), a Prefeitura de Parauapebas recebeu R$ 54.614.200,41, referentes à CFEM – Compensação Financeira pela Exploração Mineral, recurso essencial para o município que está no coração da maior mina de ferro a céu aberto do mundo, em Carajás.
Parauapebas: Dinheiro da mineração e expectativas da população
Os royalties da mineração trazem diretamente esse montante milionário, que a Prefeitura deve aplicar em melhorias para a cidade, como saúde, educação, infraestrutura e qualidade de vida da população.
O que é a CFEM
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida paga pelas empresas mineradoras à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pela exploração econômica de recursos minerais.
Além disso, com o avanço da atividade minerária no Brasil, o marco legal da CFEM passou por atualização. A AMIG Brasil teve papel fundamental na modernização do sistema, articulando a edição da Medida Provisória nº 789/2017, posteriormente convertida na Lei nº 13.540/2017, que redefiniu alíquotas e critérios de distribuição.
Cálculo do CFEM
De acordo com a legislação, a CFEM incide sobre a receita bruta de venda do bem mineral, considerando apenas a dedução dos tributos incidentes sobre a comercialização. Além disso, não é permitido deduzir despesas com frete ou seguro.
Porém, no caso de exportações, aplica-se o Preço sob Cotação de Exportação (PECEX) ou o valor de referência definido pela Agência Nacional de Mineração (ANM) como base mínima. Por outro lado, em situações de consumo próprio, considera-se o valor de mercado.
Por fim, em casos de venda de rejeitos e estéreis utilizados em outras cadeias produtivas, há redução de 50% no valor a pagar, garantindo maior flexibilidade na compensação financeira.
Quem paga a CFEM
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Titulares de direitos minerários que exercem a atividade de mineração;
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O primeiro adquirente de bem mineral extraído sob regime de lavra garimpeira;
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Quem arrematar bens minerais em hasta pública;
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Quem explore recursos minerais com base em cessão dos direitos do titular original e arrendatários.
Distribuição da CFEM
A Lei nº 13.540/2017, atualizada pela Lei nº 14.514/2022 e pelo Decreto nº 11.659/2023, regulamenta a distribuição da CFEM e define os critérios de repasse para os municípios afetados, de acordo com o tipo de impacto da mineração.
Logo, com a chegada desse recurso milionário, a população de Parauapebas espera que a Prefeitura tome ações concretas e utilize a CFEM de forma transparente e eficiente, beneficiando efetivamente quem depende desses investimentos.
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