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Justiça determina que o aeroporto de Tucuruí volte a funcionar
02/07/2017 08:45 em Notícias

Aeroporto não está operando desde janeiro de 2015, o que vem prejudicando não só a população da cidade, mas todos os municípios da região.

 

 

 

Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Eletronorte adote as providências necessárias para a adequação do aeroporto de Tucuruí às normas legais que regem a infraestrutura aeroportuária para que o mesmo volte a funcionar. O aeroporto não está operando desde 2015, o que vem prejudicando não só a população da cidade, mas todos os municípios da região. A reportagem solicitou um posicionamento da Eletronorte e aguarda resposta.

De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) Ministério Público Federal (MPF-PA), a suspensão do serviço de transporte aéreo está prejudicando a população no campo da saúde, educação, economia e outros.

O municípío é polo da Usina Hidrelétrica de Tucuruí e é uma cidade estratégica para a geração de riquezas para o Brasil, abriga centros universitários, hospitais de alta complexidade, é referência para outras cidades como Pacajá, Novo Repartimento, Breu Branco, Goianésia, entre outras no sudeste do Pará.

"Não existe um plano de segurança para barragem em que pese mais de três décadas da construção da hidrelétrica de Tucuruí. Caso ocorra uma ruptura da barragem não há socorro aéreo possível, pois o aeroporto não funciona e não há heliporto em condições de operação noturna. Além disso dezenas de pacientes em estado grave, que precisam de um atendimento especializado, tem de enfrentar quase de nove horas de estradas em uma ambulância, em iminente risco de morte", detalha na ação a promotora de Justiça de Tucuruí, Adriana Passos Ferreira e o procurador da República, Hugo Elias Silva Charchar.

Administração

O Ministério Público apresentou na ação civil ofício da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informando que, em 2015, a agência reguladora advertiu a Eletronorte de que foram detectadas não conformidades na operação do aeroporto de Tucuruí a respeito da operacionalidade do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos. Como a Eletronorte não apresentou defesa suficiente sobre o ocorrido, a Anac decretou medida cautelar de restrição operacional do aeródromo, o que comprometeu a operação do voo com três frequências semanais que a empresa Azul Linhas Aéreas fazia.

Segundo o MP, a fundamentação da ação indica que os demandados causaram dano ao funcionamento de dois serviços públicos: o de exploração do aeroporto de Tucuruí e o de transporte aéreo. No mês de janeiro de 2015 a Azul deixou de operar no aeroporto de Tucuruí alegando interdição parcial da Anac e no mês de julho a Eletronorte disse que encerrava sua participação na gestão do aeroporto.

Em outubro de 2016, a Anac informou que a Eletronorte não sanou os problemas apontados pela agência, mas mesmo sem cumprir o que estabelecia o convênio, repassou ao município a administração do aeroporto.

Determinação

O juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão determinou que a Eletronorte adote as seguintes providências: realize e execute obras de infraestrutura apontadas no relatório da Anac como não conformidades, por meio da licitação e contratação de empresa especializada para fazer tal serviço; restabeleça as exatas condições fáticas e jurídicas necessárias para que Azul volte a operar, apresentando um plano de ação até o dia 30 de julho de 2017 e que a partir disso restabeleça novo prazo de transição para que o município assuma da Eletronorte a função de autoridade delegada.

Além disso, a Justiça determinou ainda que seja realizada a regular licitação e contratação de empresa especializada em administração aeroportuária, com o objetivo de fazer a exploração do aeroporto de Tucuruí. O respectivo certame deverá ocorrer até agosto de 2017, devendo a Eletronorte apresentar comprovação de que a licitação já se iniciou, informando sobre qual a previsão de contratação da empresa; e que o município devolva o aeroporto à Eletronorte.

 

Em caso de descumprimento da ordem judicial, as multas aplicadas variam de R$ 10 a R$ 30 mil.

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