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Ex-militares acusados de homicídio são condenados a 15 anos e meio
19/08/2017 05:09 em Notícias

Homens foram considerados culpados por matar um comerciante e incendiar o corpo

 

Os ex-militares Fabiano de Jesus Mattos Raiol e Laurent Ricardo de Souza Pessoa, acusados de matar o comerciante Antônio Júnior Moraes da Silva e incendiar o corpo, foram condenados. A pena foi de 15 anos, seis meses e 12 dias, mais multa (valor de um trigésimo de salário mínimo). A acusação vai recorrer para que as penas cheguem o mais próximo possível das máximas, passando para 18 anos de reclusão. Familiares e amigos da vítima também não ficaram satisfeitos. Do outro lado, as famílias dos réus lamentavam. O julgamento durou mais de 20 horas.

A juíza Ângela Alves Tuma, da terceira Vara Criminal de Belém, levou em consideração que os réus confessaram o crime espontaneamente. Por isso diminuiu as penas de cada um em um ano. As acusações eram de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto qualificado. Fabiano e Laurent foram inocentados da acusação de furto qualificado. A magistrada criticou os réus, pela “ousadia e descaso com as regras de convívio social” e por estarem servindo, à época do crime (2014), ao Exército Brasileiro. Foi negado o recurso da decisão em liberdade.

O crime ocorreu no dia 6 de novembro de 2014. Fabiano e Laurent contraíram dívidas de R$ 6 mil a R$ 9 mil com Antônio Júnior. O comerciante, explicou a juíza, era agiota. Também vendia confecções e havia servido ao Exército. Foi como os dois chegaram até ele. Os assassinos alegaram que não conseguiriam pagar a dívida. A vítima então passou a cobrar com frequência, de maneira cada vez mais rígida e com ameaças. Em determinado momento, os cartões das contas bancárias dos ex-militares foram retidos com o credor. Irritados, planejaram o assassinato.

Fabiano e Laurent atraíram a vítima, dizendo que iriam pagar a dívida. No carro dele, o asfixiaram até a morte. Ficaram rodando por algum tempo até chegaram ao local mais afastado: uma área da mata na estrada que dá acesso às Ceasa. Lá, incendiaram o corpo, acreditando que iriam se livrar de suspeitas. O corpo foi encontrado por funcionários das Ceasa, que ligaram para o 190 (Centro Integrado de Operações – CIOP). A placa do carro foi rastreada até chegar à família de Antônio, que havia confirmado que ele havia saído para trabalhar e não havia voltado. O corpo só foi identificado, de fato, por um exame de DNA. Estava muito queimado para ser reconhecido visualmente. A juíza não isentou a vítima de culpa, já que praticava o crime de agiotagem. Com as cobranças, ressaltou a juíza, o risco de sofrer uma retaliação era alto.

Durante as investigações, a Polícia Civil descobriu que, no dia do crime, Laurent chegou a se queimar no processo de ocultação do cadáver de Antônio. Procurou várias unidades de saúde até chegar ao Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência. Começaram a investigar e chegaram até eles. Fabiano foi preso enquanto continuava servindo ao Exército normalmente, no Comando Militar Norte. Eles foram detidos no dia 30 de novembro. Foi quando confessaram.

Após o julgamento, familiares e amigos de Antônio se mostravam insatisfeitos com a decisão. Esperavam uma pena maior. “Foi um crime brutal, com requintes de crueldade! Nosso sentimento é de revolta mesmo. Ele (Antônio) nunca mais vai voltar ao seio familiar. Enquanto isso, os assassinos um dia vão voltar para as famílias deles. E pelo visto, muito mais cedo que imaginávamos. Estamos esperando que o promotor consiga aumentar a pena”, declarou uma das familiares da vítima, que preferiu não se identificar.

 

Para a promotoria, que tem cinco dias para recorrer da decisão, a pena de Fabiano e de Laurent deveria ser superior a 18 anos. “Achamos a decisão coerente, mas poderia ter sido dada uma pena mais alta. Por isso vamos recorrer. Quanto à acusação de furto qualificado, acredito que os jurados acertaram. De fato, pelo inquérito policial, era a acusação mais frágil”, comentou o promotor José Rui de Almeida Barbosa. A defesa não chegou a manifestar se iria recorrer.

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