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Antecipação de saída temporária de presos gera polêmica
28/03/2018 13:49 em Notícias

 Especialista em Direito Penal esclarece os critérios do benefício e a motivação para a medida.

Milhares de presos de complexos penitenciários já começam a deixar os presídios para a saída temporária antecipada de Páscoa.

 

 

A antecipação da saída tem como objetivo evitar a proximidade entre duas datas em que há a concessão do benefício – com antecedência, mínima de 45 dias . Os internos têm direito ao benefício também no Dia das Mães - assim, se a saída de Páscoa cumprisse o calendário, eles sairiam duas vezes em período inferior. A Páscoa é no dia 1 de abril e o Dia das Mães em 13 de maio.

 

Segundo o advogado criminalista Rogério Cury, sócio do escritório Cury & Cury Advogados e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), a instituição da saída temporária é uma medida importante de ressocialização para os presos que se encontram no regime semiaberto. "Se o detento cumprir todos os requisitos legais e comportamentais, ele poderá sair até cinco vez ao ano e cada saída pode se estender por até sete dias"

 

Benefício

 

O advogado destaca que tem direito à saída os detentos primários que cumpriram um sexto da pena e aos reincidentes que cumpriram um quarto. Além disso, eles precisam ter bom comportamento, estarem no regime semiaberto e ter autorização judicial.

 

O benefício é concedido na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, além de Natal e Ano Novo.

 

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