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Madeira de origem ilegal é apreendida em Parauapebas
04/06/2018 13:44 em Notícias

Um crime ambiental que resultou em Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em que os envolvidos devem aguardar em liberdade pela decisão judicial, podendo depois ser recolhidos por até 1 ano, tendo suas respectivas liberdades privadas.

Trata-se de crime ambiental registrado na madrugada desta segunda-feira (4), quando o Grupo Tático Operacional da Polícia Militar conduziu até a 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil, um caminhão Ford, placas NMX-6647 de São Luís do Maranhão, dirigido por Francisco Nonato Santana.

De excepcional no citado veículo tinha a carga, mensurada em 15 metros cúbicos de madeira tipo castanheira, de extração proibida em reservas naturais, de acordo com o Artigo 46 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

O referído dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; Art. 46. Receber ou adquirir, para ns comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até nal beneciamento: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa. Parágrafo único.

Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

 

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