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Judiciário do Pará autoriza transferência de Máximo Moura para o Maranhão
22/06/2018 00:25 em Notícias

 

 

Criminoso condenado a mais de 29 anos pela morte de Stênio Mendonça foi preso no Pará e deve cumprir pena em Pedrinhas.

O Poder Judiciário do Pará autorizou, ontem, a transferência do criminoso Máximo Moura Lima, de 54 anos, para a capital maranhense, onde deve cumprir a pena de 29 anos e 9 meses em regime fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas pelo assassinado do delegado da Polícia Civil do Maranhão, Stênio Mendonça, ocorrido na avenida Litorânea, no dia 25 de maio de 1997.

 

Máximo Moura foi preso na tarde da ultima quarta-feira, 20, na área central de Belém, no Pará, Segundo a delegada Nilmar da Gama, chefe da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), declarou que como o criminoso responde a outros processos nesse estado, somente poderia ser recambiando para o Maranhão com a liberação da justiça paraense. “Pedimos ao Poder Judiciário do Pará a autorização para trazer o criminoso para o Maranhão e o nosso pedido acabou deferido”, disse a delegada.

 

Investigação

 

As investigações realizadas pela Polícia Civil sobre a morte do delegado Stênio Mendonça apontaram Máximo Moura como o proprietário e motorista de um dos veículos utilizados nesse crime. Ele teria acompanhado o outro acusado, Claudenil de Jesus Silva, o Japonês, que foi responsável em fazer o monitoramento dos outros envolvidos nesse assassinato.

 

Claudenil de Jesus já foi julgado e condenado pela participação nesse crime. Máximo Moura havia sido condenado no ano de 2013 a 29 anos e 9 meses de prisão por homicídio duplamente qualificado, mas a sua defesa conseguiu reverter essa decisão judicial. No ano passado, a situação se inverteu e ele passou a ser considerado mais uma vez foragido do Poder Judiciário.

 

Habeas corpus

 

Também no fim do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Máximo Moura. A defesa buscava afastar o cumprimento da execução imediata da pena, imposta pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

 

O ministro explicou que a superveniência de atos processuais no curso da ação penal, desde a concessão do habeas corpus, alteraram de forma substancial as condições acerca do objeto original da impetração vigente à época. Esta situação, afirmou o relator, veda a análise da questão pelo STF de forma originária, sob pena de incorrer em grave violação às regras de competência constitucionalmente estabelecidas, cabendo portanto às instâncias próprias o enfrentamento do tema.

 

O ministro não verificou qualquer situação de constrangimento ilegal flagrante no caso, levando em consideração a jurisprudência do STF firmada a partir do julgamento, no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. Dias Toffoli lembrou ainda que o Plenário Virtual reafirmou esse entendimento com status de repercussão geral e, até o momento, essa posição é predominante no Supremo Tribunal Federal.

 

Entenda o caso

 

De acordo com as informações da polícia, Stênio Mendonça estava investigando o roubo de cargas no Maranhão e acabou sendo assassinado a tiros por José Vera Cruz Soares Fonseca, o cabo Cruz, e José Rodrigues da Silva, Zé Júlio, no dia 25 de maio de 1997, na Litorânea. Esse crime foi articulado por dois líderes de organização criminosa especializada em roubo de carga, identificados como José Humberto Gomes de Oliveira, o Bel; e Joaquim Lauristo.

 

O delegado chegou a prender uma carreta de carga dentro de um imóvel pertencente a Joaquim Lauristo, em Santa Luzia do Tidi, e estava em poder de Francisco Caíca Uchôa Marinho, o Chico Caíca.

 

Ainda segundo a polícia, também faziam parte dessa organização criminosa Carlos Antônio Martins Santos, cunhado de Bel; Carlos Antônio Maia, o Carlinhos; Marcondes de Oliveira Pereira; Israel Cunha, o Fala Fina; José Gerardo de Abreu, Ilce Gabina de Moura Lima e Luis de Moura Silva.

 

Marcondes de Oliveira Pereira, Israel Cunha, Fala Fina; Bel e Cabo Cruz foram assassinados no dia 3 de julho de 1997, na cidade de Santa Inês. Este fato foi denominado como Chacina do Barro Vermelho.

Fonte: Jornal "O Estado do Maranhão"

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