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Empregador se recusa a pagar traslado de paraense morto na empresa, em Brasília
25/07/2018 23:49 em Notícias

José foi morto durante um churrasco, dentro da empresa onde trabalhava.

 

De mãos atadas e com o peso do mundo nas costas. É assim que a família do paraense José do Carmo Assunção Souza, assassinado no último domingo (22) dentro da empresa S/A Montagens Industriais, onde trabalhava, em Brasília, está se sentindo.

José, de 32 anos, foi morto a facadas por um colega de trabalho após uma discussão banal. Os trabalhadores, que dormiam nas instalações da empresa, participavam de um churrasco, quando houve um desentendimento entre José e o homem, ainda não identificado. O paraense foi perseguido e assassinado dentro do dormitório da empresa. O assassino de José fugiu logo em seguida. Ambos trabalhavam com a carteira de trabalho assinada.

Família Sem Recursos para Pagar Traslado. Empresa Recusa

Como se já não bastasse o sofrimento de perder um ente querido, a família do paraense está tendo que lidar com a recusa da empresa em arcar com os custos de traslado do corpo. José havia partido por conta própria para tentar a vida na capital do Brasil.

A mãe de José é cadeirante e mora em Mocajuba, nordeste paraense. As irmãs, que não possuem recursos financeiros para pagar o traslado, tomaram a frente da situação e tentam convencer a empresa a pagar o transporte do corpo do paraense, que custa em torno de R$ 11 mil.

“O chefe do José, um tal de Iriomar, me disse que a gente teria que se virar, que ele está no direito dele, e que se não fossemos buscar, ele iria enterrar como indigente”, contou Cleciane Catraia, uma das irmãs de José.

"Ele queria dar mil reais pra gente, mas o que eu vou fazer com isso? Não dá nem pra comprar a passagem pra ir lá! Eu não sei mais o que fazer, peço a ajuda de todos".

O Direito

A reportagem tentou contato por telefone com a empresa na noite de ontém (25), mas as ligações não foram atendidas.

A questão é complexa e segundo a advogada trabalhista Luciana Miranda Guimarães, é fundamental que o auxílio-funeral esteja previsto em acordo coletivo entre empresa, sindicato e trabalhadores. Só isto poderá obrigar a empresa a pagar as despesas funerais do trabalhador. Caso não haja, a questão passa a ser humanitária, ou seja, tudo dependerá da sensibilidade da empresa para com a situação de seu trabalhador.

“Se não há essa previsão em acordo/convenção, o pagamento das despesas funerárias é mais uma questão humanitária da empresa. Ou seja, ela paga se quiser e, se o caso for para a justiça, tudo vai depender do entendimento do juiz”, explica a advogada.

A família do paraense tem sofrido muito. A mãe está tomando remédios controlados para tentar aliaviar a dor. As irmãs tentam tocar de alguma forma no coração do proprietário da empresa. Enquanto isso, o corpo de José permanece no IML de Gama (DF), a espera de voltar para casa, ou ser enterrado como indigente.

Fonte: Diário do Pará

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