MENU
Eleitor que não votou no primeiro turno deverá votar no segundo
25/10/2018 06:28 em Notícias

BRASÍLIA - Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por isso, o eleitor que não votou no primeiro turno deverá votar no segundo turno, no próximo domingo (28), desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Mesmo não tendo justiçado sua ausência no primeiro turno, ele não está impedido de votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo.

Além da escolha do próximo presidente da República, no dia 28, os eleitores vão denir o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal e prefeitos de 19 cidades. Neste último caso, são as chamadas eleições suplementares, previstas no Código Eleitoral em casos especícos, geralmente quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre outros casos, por parte dos políticos.

Assim como no primeiro turno, quem não comparecer para votar neste domingo (28) é obrigado a justicar sua ausência. Onde justicar? Eleitores em trânsito poderão justicar a ausência nas urnas em aeroportos. A lista poderá ser alterada com menos ou mais postos, de acordo com decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado.

Para justicar o voto o cidadão deve levar um documento ocial com foto, o título de eleitor ou o número do documento. O formulário de justicativa eleitoral preenchido deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justicativas na zona eleitoral.

Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher no local. A justicativa também pode ser feita por meio de um Requerimento de Justicativa Eleitoral (RJE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. A ausência também pode ser justicada por meio do Sistema Justica. A ferramenta permite a apresentação do RJE, pela internet, após a eleição.

Ao acessar o sistema, o eleitor deve informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O requerimento será encaminhado para zona eleitoral do eleitor, gerando um código de protocolo para acompanhamento do processo.

COMENTÁRIOS