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Justiça Federal nega prisão domiciliar a João Salame
30/10/2018 23:42 em Notícias

Salame argumentou possuir patologia cardíaca grave e privação de filho de tenra idade, mas juiz não aceitou

 

Preso há 12 dias em Brasília, pela Polícia Federal, o ex-prefeito de Marabá, João Salame Neto, resolveu ingressar com um recurso jurídico por meio de seus advogados, mas este foi rejeitado de chofre pelo juiz do caso, Heitor Moura Gomes, titular da 2ª Vara da Justiça Federal de Marabá. Com isso, ele vai continuar na PDF I (Penitenciária do Distrito Federal I).

Quem ingressou com o pedido de conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar foi o escritório do advogado Inocêncio Mártires, de Belém, sob o argumento de que Salame possui “patologia cardíaca grave de privação”, além de filho de tenra idade e que a sua prisão colocaria em risco a manutenção de sua família, constituída de mulher e filho menor. Todavia, o Ministério Público Federal foi contrário ao pedido da defesa do ex-prefeito de Marabá.

Em sua decisão, o juiz Heitor Moura Gomes sustentou que as teses não se mostraram devidamente comprovadas Inicialmente. Segundo o magistrado, apenas em casos em que o preso se encontrar “extremamente debilitado por motivo de doença mostrar-se-ia possível a substituição em comento grave”, segundo o artigo 318 II do Código Penal Brasileiro.

O laudo particular apresentado pela defesa, ainda de acordo com a decisão judicial, apenas indica a continuação de tratamento medicamentoso e “não há sequer a indicação da fragilidade do estado de saúde do requerente”.

Outro fator determinante para o juiz negar a prisão domiciliar ao ex-gestor é que, “até onde se tem notícias, antes mesmo de ser preso dedicava-se normalmente ao trabalho, não possuindo nenhuma limitação para tal, pouco verossímil sua tese de que estaria extremamente debilitado se antes disso exercia suas atividades habituais normalmente”.

Por outro lado, ainda segundo o magistrado, o laudo particular indicar o uso continuado do CPAP e a necessidade de avaliação médica sequer comprovou que o local onde se encontra preso não possuiria estrutura para lhe prestar os devidos cuidados médicos.

Por fim, a hipótese indicada de que possuiria filho menor de 12 anos – só por só – não lhe garante a substituição da preventiva pela prisão domiciliar. “Primeiro porque não é o único responsável pela criança, tendo afirmado que sua família seria composta pela esposa e o filho. Segundo, porque o fato de ser o responsável pelo sustento da família em nada influi na deliberação aqui tratada e sequer é albergada nas hipóteses do art. 318 do CPP. Por último, não se tem notícias de que esteja privado de contato com a criança, já que o que é garantido pelo Estatuto de Nova York é que à criança seja permitido o contato com o pai por meio de visitas periódicas, não um salvo conduto ao pai da criança, impedindo que seja preso em qualquer hipótese. Mantenho a prisão preventiva antes decretada”.

Além de João Salame, continuam presos por meio da Operação Partialis Josimar Eneas da Costa, empresário conhecido como Eletro; Washington Rodrigues da Costa, ex-chefe de Gabinete de Salame; José do Espírito Santo Barbosa, policial militar que atuava como motorista e segurança do ex-prefeito; e Paulo Roberto Batista de Souza e sua esposa Claudiana Alves da Cruz, donos da empresa Alta Empreendimentos, que teriam vendido o avião a João Salame por via irregular.

Eurípedes Gomes de Macedo Júnior, presidente do PROS, que teria ficado com o avião e simulado sua compra, está solto porque entregou-se à Polícia Federal no período anterior à eleição e não poderia ser preso, a não ser em flagrante. Já Emmanuelly Magally Gomes Mendes, esposa de Washington Rodrigues da Costa, teve a prisão relaxada porque tinha dois filhos gêmeos menores de um ano e não havia quem cuidasse de ambos. 

Ulisses Pompeu – de Marabá

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