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Pará utilizou R$ 7,91 milhões para cumprimento de decisões judiciais na área da saúde
23/12/2018 13:16 em Notícias

Em 2018, até julho, foram R$ 4,4 milhões. Para aprimorar essas decisões, Ministério da Saúde firmou cooperação para consultoria a distância aos magistrados

 

O estado do Pará utilizou R$ 7,916 milhões para cumprimento de decisões judiciais na área da saúde, no ano passado. Em 2018, até julho, os valores da judicialização no Pará foram R$ 4,4 milhões. Ainda segundo a Secretaria de Estado de Saúde (Sespa), eles são relativos e dependem do tipo de demanda e os gastos referentes às compras de medicamentos são mais frequentes. Já a Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma) estimou que todos os anos todo esse processo compromete mais de R$ 2 milhões do orçamento municipal.

 

Nos últimos dez anos, de 2008 a 2017, os custos do governo federal destinados ao cumprimento de decisões judiciais na área da saúde foram de R$ 5,7 bilhões, um acréscimo 1.321% no decorrer deste período. Até setembro deste ano, esses gastos totalizaram R$ 1,140 bilhão. Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, elas são sentenças que determinam que a União adquira medicamentos, insumos e até mesmo itens como álcool gel, loção hidratante, óleos de girassol e linhaça, protetor solar, rolo de fita crepe ou xampu anticaspa, entre outros.

No Pará, segundo o juiz Homero Lamarão Neto, coordenador do Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas de Saúde (Cirads) no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), a judicialização é peculiar e envolve, na maioria dos casos, a luta de direitos por pessoas carentes que buscam ter acesso a procedimentos, como exames e cirurgias, insumos, tratamentos e medicamentos de farmácia básica já previstos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

Estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que, entre 2014 e 2017, foram computadas 1.778.269 ações em todo país, no âmbito da saúde. A estimativa da Coordenação do Cirads no TJPA é que haja 1,84 mil processos no Estado, em 2017. Os órgãos que mais ajuízam as Ações Civis Públicas (ACPs) no TJPA são o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE). Porém, esse número pode estar cerca de 20% abaixo da realidade.

"Temos um problema grave no Pará, que é a tabela de classes de ações. Todas as vezes que ingressa no processo uma ação nova tem que fazer o cadastramento da natureza de procedência. Se fizer equivocado, vai gerar relatório equivocado e temos a consciência que existe a possibilidade desse número ter gerado uma base aquém do que realmente temos", afirmou Lamarão Neto.

O problema, ainda segundo ele, se agravou com o processo judicial eletrônico. "Agora o cadastramento da tabela de classes não é feito pelo Poder Judiciário, mas pelo advogado que intenta a ação e pode haver falha na identificação adequada do processo e estimamos que haja 20% a mais. A ideia do Comitê é solicitar à Presidência do TJPA a realização de mutirão, em 2019, para reclassificação das ações e chegar a um número mais próximo da nossa realidade", afirmou o juiz. COOPERAÇÃO

Para aprimorar as decisões judiciais relacionadas à assistência à saúde, o Ministério da Saúde e o CNJ assinaram, na última terça-feira (18), em Brasília (DF) nova cooperação. Ela inicia no próximo ano e envolve também o Hospital Albert Einstein, de São Paulo (SP). Por meio de consultoria à distância, os magistrados poderão recorrer aos profissionais de saúde da unidade hospitalar, quando envolver casos em que haja alegação de urgência com risco iminente de morte do paciente. O documento foi assinado pelo ministro da Saúde, Gilberto Occhi e pelo presidente do CNJ, o ministro Dias Toffolli.

O projeto terá validade de 24 meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de até três anos e foi viabilizada pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento institucional do SUS (Proadi-SUS). O Ministério da Saúde terá a função de avaliar, aprovar e monitorar o projeto apresentado pela unidade hospitalar parceira, além de apoiá-lo no desenvolvimento técnico e operacional. Caberá ao CNJ, a responsabilidade de organizar e articular os meios e fluxos de interlocução entre os Tribunais de Justiça (TJ) e os Tribunais Regionais Federais (TRF) com a instituição parceira, além de avaliar e propor melhorias para o bom desempenho da iniciativa.

 

 

Fonte:ORM

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