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Começa valer horário restrito para trânsito de veículos de carga na BR-316
01/02/2019 05:25 em Notícias

 

Por Tássia Barros

 

Inicia, nesta sexta-feira (1º), as novas regras de circulação para veículos de carga nos primeiros quilômetros da BR-316, adotadas pelo Governo do Estado. Dessa forma, os veículos de carga ficam proibidos de circular, do Entroncamento até Marituba, no horário de 07h às 10h e de 17h às 21h, podendo acessar a capital entre as 10h e 17h.

Contudo, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB) lembra que o município possui regras específicas para a circulação de veículos de carga.

O decreto municipal nº 66.368/11 proíbe a entrada e circulação de veículos pesados no perímetro urbano de Belém, no horário de 06h às 21h, de segunda a sexta-feira. De acordo com o regulamento, o tráfego de veículos pesados é proibido nas avenidas Almirante Barroso, Governador José Malcher, Presidente Vargas, Nazaré, Magalhães Barata, rua 15 de Novembro, entre Av. Portugal e Rua Frutuoso Guimarães, rua Gaspar Viana, entre rua Frutuoso Guimarães e Presidente Vargas, rua 13 de Maio, entre avenida Portugal e Presidente Vargas, rua Senador Manoel Barata, entre Portugal e Presidente Vargas, rua dos Mundurucus e avenidas Generalíssimo Deodoro, Conselheiro Furtado e Gentil Bittencourt.

“Em virtude das limitações para a circulação de veículos pesados previstas na BR-316, decorrentes das obras do BRT Metropolitano, a Prefeitura de Belém quer destacar que as regras de entrada e saída da cidade continuam valendo. Ficando restrito o horário de circulação de 06h às 21h, do Entroncamento ao centro de Belém, via a avenida Almirante Barroso, inclusive no horário liberado pelo Governo do Estado, que ocorrerá entre as 10h e 17h”, explica o coordenador operacional de trânsito da SeMOB, Wanderson Alves.

“Nossa intenção é esclarecer que a legislação municipal não foi alterada e que o condutor não se confunda achando que poderá circular livremente pela Almirante Barroso durante os horários proibidos”, destacou.

A entrada e circulação de veículos pesados é permitida no perímetro urbano de Belém em qualquer horário nos chamados corredores de transportes, que dão acesso às áreas portuárias do município, sendo elas: avenidas João Paulo II, Pedro Álvares Cabral e Augusto Montenegro, a partir do Complexo do Entroncamento.

Os motoristas deverão ficar atentos às orientações de trânsito repassadas pelos agentes do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA) nos primeiros quilômetros da rodovia federal.

 

Fonte: O Liberal

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