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Professores de Santa Luzia do Pará protestam contra valor retirado do contracheque
06/02/2019 05:38 em Notícias

Segundo a categoria, trata-se de uma gratificação de "hora-atividade". Secretaria Municipal de Educação informa que o valor é de "aula suplementar" e que não tem amparo legal

Por João Thiago Dias

 

Professores de Santa Luzia do Pará aguardam reunião com a prefeitura para esclarecimentos sobre valor retirado do contracheque 

Cerca de 60 professores municipais realizaram, ontem de manhã, na sede da Prefeitura de Santa Luzia do Pará, nordeste paraense, um ato contra a retirada de uma gratificação de seus contracheques.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Educação Pública do Pará (Sintepp) do município, subsede "Professora Olímpia da Luz", a gratificação foi retirada em janeiro e varia entre R$ 400,00 e R$ 450,00, correspondendo ao que eles denominam como hora-atividade.

O ato começou por volta das 9h e durou cerca de trinta minutos com carro de som e cartazes com cobrança de respeito e com mensagem de que a educação está em luto. Em seguida, eles seguiram para o Fórum de Justiça do município.

Na segunda-feira (04), a categoria ocupou o prédio da Secretaria Municipal de Educação (Semed) durante a manhã e o início da tarde.

"Os professores foram desrespeitados pela a atual gestão, quando sem consultar o Sintepp, a Secretaria Municipal de Educação retirou a gratificação dos servidores correspondente às horas-atividades do contracheque", informou em nota a subsede do Sintepp.

Os professores já programaram outro ato nesta quarta-feira (06), a partir das 9h, na prefeitura. De acordo com a categoria, há uma reunião agendada para o o fim da tarde com o prefeito Edno Alves e com a secretária municipal de educação, Fabiana Lacerda.

SEMEDA

Semed confirmou a reunião e informou que "comunica aos professores da rede municipal de educação que, segundo análise técnica de seus advogados, resolveu suspender parcial a quantia colocada no contracheque dos professores no valor entre R$ 400,00 e R$ 450,00 reais, denominada 'aula suplementar', pois a mesma não tem amparo legal e não está prevista em lei, resguardando ao município o princípio da 'auto tutela', que estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente", informou.

Em outro trecho da nota, a secretaria esclareceu que sempre esteve aberta ao diálogo. "Esperamos que a categoria prove com seus respectivos advogados tal forma, assegurando-lhes tais direitos, sempre resguardando o princípio da ampla defesa para fins legais", concluiu.

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