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MPF desmente pedido de cancelamento do listão 2019 da UFPA
06/02/2019 05:49 em Notícias

Órgão nega boatos: diz que reiterou pedido do fim do fracionamento de vagas na instituição

Ary Souza / O Liberal

 

Dezenas de calouros foram comemorar a aprovação no campus da UFPA (Ary Souza / O Liberal)

O Ministério Público Federal do Pará (MPF/PA) não pediu o cancelamento do listão da Universidade Federal do Pará (UFPA): apenas solicitou, mais uma vez, que seja considerado inválido o método de fracionamento de vagas por semestres na instituição de ensino superior.

Foi o que garantiu nesta terça-feira (5) o órgão, em nota oficial, desmentindo a informação inverídica, partilhada esta semana nas redes sociais, onde se afirmava que o MPF teria solicitado o cancelamento da lista de aprovados.

A informação falsa, atribuída à instituição pública, vem circulando em formas de boatos que começaram a proliferar em sites e redes sociais.

 

Universidade Federal do Pará, UFPA, Campus Guamá, em BelémCampus Guamá da Universidade Federal do Pará, em Belém (Ascom - UFPA)O MPF também esclareceu: na prática, o atual trâmite do caso também não ameaça o listão de 2019 da UFPA. Se for entendido como válido, o pedido possivelmente será aplicado aos próximos processos seletivos da instituição.

NOVO PEDIDO

Segundo o MPF, o que foi solicitado novamente à Justiça, dessa vez a de Brasília, é “que seja considerado inválido o método de fracionamento de vagas por semestres”, como ocorreu no processo seletivo de 2019.

Caso a decisão seja favorável à solicitação do MPF, o pedido do órgão é que a aplicação do referido método seja proibida para todos os próximos processos seletivos da universidade - não havendo, assim, nenhum pedido de cancelamento do listão atual.

A solicitação foi feita pelo MPF à justiça do Distrito Federal, na última sexta-feira (1), e divulgada no site oficial do órgão, na tarde de ontem (4).

ENTENDA

Como a matéria veiculada pelo site do Ministério Público Federal apresentava o título “MPF pede à Justiça cancelamento de decisão que prejudica vestibulandos da UFPA”, muitos veículos da imprensa passaram a divulgar a informação de que o órgão havia solicitado o cancelamento do listão, mas, na verdade, o que foi pedido foi o cancelamento de decisão que permite que a universidade utilize o método de fracionamento.

“A validade do método de fracionamento de vagas por semestres continua a ser discutida em processo judicial até que seja publicada sentença sobre o caso.

Caso a sentença da Justiça Federal acate a argumentação do MPF e considere inválido o método de fracionamento de vagas, o pedido do MPF é para que a aplicação desse método seja proibida em todos os próximos processos seletivos da universidade” reforça o órgão.

O mesmo pedido, de tornar o método de fracionamento inválido, já havia sido feito pelo MPF em janeiro deste ano à Justiça Federal de Belém, que acatou a solicitação e, como o listão ainda não havia sido divulgado, determinou que o mesmo só fosse liberado após a correção das irregularidades.

“No entanto, a UFPA conseguiu que o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), em Brasília, suspendesse a decisão judicial tomada pela Justiça Federal (JF) em Belém, o que permitiu a publicação do listão deste ano” explica o MPF, ao ressaltar que “essa decisão do tribunal foi uma decisão liminar, ou seja, uma decisão urgente, que não significa a palavra final da justiça sobre o caso, porque não coloca fim ao processo judicial”.

Como a instituição pública recorreu à justiça de Brasília, o MPF, que já tinha feito uma nova solicitação à JF de Belém, decidiu recorrer, na última sexta-feira, 01, diretamente à Brasília também.

Dessa forma, o MPF reitera que a questão que está sendo discutida agora é a da validade do método de fracionamento e não a da possibilidade de cancelamento de listão, já que isso nem chegou a ser solicitado pelo órgão.

O QUE É O FRACIONAMENTO?

O método de fracionamento é, basicamente, uma possibilidade dada ao estudante de optar em ingressar no primeiro ou no segundo semestre do ano letivo, ou seja, as vagas são fracionadas por semestre.

O candidato deve fazer essa escolha no momento da inscrição.Segundo o MPF, ao determinar que os candidatos só concorrerão ou às vagas do 1º semestre ou às vagas a serem abertas no 2º semestre do ano letivo, a UFPA permite que candidatos sejam desclassificados mesmo tendo conseguido notas melhores que concorrentes classificados.

Em um dos exemplos citados no recurso ao tribunal, o procurador da República Ubiratan Cazetta apontou um caso em que um candidato com a 24ª melhor nota entre os concorrentes do curso foi desclassificado, enquanto que o candidato na posição de número 62 foi classificado.

Ambos candidatos concorriam à categoria de não cotista.De acordo com o MPF, o fracionamento em semestre causa, assim, aleatoriedade incompatível com a finalidade do vestibular, que é selecionar os melhores colocados.

“A escolha pelo semestre envolve muito mais um fator aleatório e de sorte ou azar, do que de preferência do candidato”, registra o procurador da República.

O método de fracionamento já vinha sendo adotado pela UFPA em outros anos para quatro cursos, mas, dessa vez, o método foi disponibilizado para 16 cursos, entre eles os mais concorridos da universidade, como medicina e direito.

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