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Denunciados servidores do Detran envolvidos em esquema ilegal de venda de veículos
04/04/2019 23:27 em Notícias

De março a junho de 2018 foram praticados ao menos 67 furtos qualificados em quase todos os estados do Brasil

Divulgação/MPPA

Esquema era feito no Brasil todo (Divulgação/MPPA)

O Ministério Público do Estado (MPPA) ofereceu nesta semana denúncia contra 18 pessoas envolvidas em um esquema criminoso que consistia na locação de veículos seminovos junto a empresas locadoras de carros, seguida da transferência fraudulenta de propriedade dos automóveis, terminando com a venda a terceiros de boa-fé. Oito denunciados são ou já foram servidores do Departamento de Trânsito do Pará (Detran- Pa).

A denúncia foi feita por meio do promotor de Justiça e coordenador do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), José Augusto Nogueira Sarmento. Os denunciados responderão pelos crimes de crimes de organização criminosa, furto qualificado, estelionato, receptação, uso indevido de selo público, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, uso de documento falso, inserção de dados falsos em sistema informatizado, corrupção ativa e corrupção passiva, praticados no período de março a julho de 2018, em vários municípios paraenses de todo o Brasil.

Os denunciados foram: Samue Vieira de Aguiar, Antônio Sérgio Almeida Pantoja, Márcio Henrique Santos Fontes, Wendell Allex Santos da Silva, Érique Reinaldo da Silva Lima, Wolney Daniel Araújo Cabral, Silvio Vidal Campos Júnior, Ângelo Shigemi Yamada, Celiane Toscano Góes, Alfredo Garcia de Melo, Elizabeth Maria Campos Reça, Luiz Nazareno da Silva Santos, Raimundo da Costa Rebelo,  Robervan Cruz dos Santos, Ângelo Ricardo Reis de Matos, Juliano Leite de Queiroz, Edilson Alves da Silva Júnior.

O inquérito policial conduzido pelo delegado de polícia civil Vitor Pietsch França Fortes apurou que no período de 8 de março a 26 de junho de 2018 foram praticados ao menos 67 furtos qualificados, nos Estados do Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Goiás, Sergipe, Maranhão, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Bahia, Paraíba, Alagoas, Pará, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Piauí, tendo como objeto veículos de propriedade de três locadoras, os quais foram alugados por pessoas com dados cadastrais falsos, com a finalidade de serem entregues a terceiros, em vez de devolvidos ao final do prazo contratado.

Dos 67 veículos furtados, 64 foram transferidos por meio de fraude, no Estado do Pará, através de operações realizadas exclusivamente no sistema informatizado do Detran, ou seja, sem a materialização do processo físico correspondente, as quais identificam os servidores responsáveis por cada uma das operações.

As investigações apontaram que de 16 de abril a 26 de junho 2018 foram inseridas no sistema informatizado do Detran as operações de agendamento e resultado de vistorias de 64 veículos, as quais não se realizaram, de fato.

Essas operações foram simuladas nas agências de Almeirim/Monte Dourado, Mãe do Rio, Bragança e Tomé-Açu, pelos servidores Wolney Daniel Araújo Cabral, Sílvio Vidal Campos Júnior e Ângelo Shigemi Yamada.

Os automóveis locados e desviados tinham como característica terem sido fabricados em 2017 e 2018, quase sempre de alto padrão. Os locatários eram recrutados em Estados distintos daqueles em que celebravam os contratos, como forma de dificultar as investigações. Após a locação, esses carros eram transferidos para nomes de pessoas físicas, por servidores do Detran/PA envolvidos no esquema.

Em seguida, outro servidor inserido no setor de arquivo do Detran/PA desviava os documentos decorrentes das transferências (CRV/CRLV), fornecendo-os a despachantes que, por sua vez, os entregavam aos estelionatários responsáveis pela venda dos automóveis.

Alguns desses veículos ainda passavam por uma segunda transferência antes de serem oferecidos à venda, com o objetivo de fazer constar no CRV, como proprietário anterior, o nome de uma pessoa física em vez de uma locadora, dificultando, desse modo, a detecção da fraude.

Com a posse dos automóveis e munidos dos respectivos CRV’s e CRLV’s legítimos (materialmente), mais identidades falsas, em nome das pessoas que figuravam como proprietárias nos documentos, os estelionatários do grupo não tiveram dificuldades de vender os carros a terceiros, que, de boa-fé, acabam pagando valores próximos aos de mercado.

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