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Prefeitura de Óbidos tem seis meses para realizar concurso por decisão da Justiça
02/06/2019 10:01 em Notícias

 

A Prefeitura de Óbidos não poderá mais fazer novas contratações de servidores temporários. A decisão foi acatada pela Justiça após pedido do Ministério Público do Pará (MPPA), em ação civil pública.

 

Na decisão, emitida na última quarta-feira (29), o município ainda terá que realizar concurso público no prazo de seis meses para todos os cargos que devam ser preenchidos por servidores efetivos.

 

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Óbidos após as contratações irregulares de servidores temporários, em 18 de dezembro de 2017. Na ocasião, cerca de 25% da folha de pagamento era de contratados temporários,  que estavam e/ou estão exercendo funções típicas de servidor efetivo.

 

As novas contratações de servidores temporários estão suspensas, menos os casos permitidos por lei,  desde que os critérios sejam obedecidos:  os casos excepcionais previstos na Lei municipal n. 3120/94, de 31/10/1994, atendidos os parâmetros da Lei n. 8745/93, com prazo fixado o prazo da contratação; a necessidade temporária; o interesse público excepcional e que a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes.

 

A determinação é de que seja cumprido o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de responsabilidade fiscal - Lei n. 101/2000 e a suspensão da contratação de servidores temporários cedidos para outros órgãos.

 

A decisão interlocutória destaca que em Óbidos, ao analisar a situação dos contratados temporariamente, há um desvirtuamento do que seja necessidade temporária.  Diversos cargos de provimento efetivo são ocupados por servidores temporários, como: agente de serviços gerais, motorista, vigia, advogado, mecânico, gari, professor, técnico de enfermagem, enfermeiro, zelador, dentre outros.

 

A legislação que o município de Óbidos se baseia (Lei n. 3120/94, de 31/10/1994) possui as condições para contratação temporária, contudo, o requerido está desvirtuando o alcance da lei ao admitir contratação temporária de mais de 600 servidores. “As atribuições de vigia, professor, médico, zelador, serviços gerais e advogado, possuem caráter permanente, isto é, se trata de serviços ordinários”, conclui.

 

Em caso de descumprimento, a multa é no valor de R$500,00 por cada servidor contratado com inobservância dos parâmetros estabelecidos, bem como por eventual descumprimento na abertura de concurso público. Em razão da necessidade de continuidade do serviço público, o Juiz deixou de analisar o pedido de nulidade dos contratos dos servidores temporários já em vigor por ocasião da sentença, pela necessidade de aprofundamento das provas.

 

(Com informações do Ministério Público do Pará)

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