A Prefeitura de Óbidos não poderá mais fazer novas contratações de servidores temporários. A decisão foi acatada pela Justiça após pedido do Ministério Público do Pará (MPPA), em ação civil pública.
Na decisão, emitida na última quarta-feira (29), o município ainda terá que realizar concurso público no prazo de seis meses para todos os cargos que devam ser preenchidos por servidores efetivos.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Óbidos após as contratações irregulares de servidores temporários, em 18 de dezembro de 2017. Na ocasião, cerca de 25% da folha de pagamento era de contratados temporários, que estavam e/ou estão exercendo funções típicas de servidor efetivo.
As novas contratações de servidores temporários estão suspensas, menos os casos permitidos por lei, desde que os critérios sejam obedecidos: os casos excepcionais previstos na Lei municipal n. 3120/94, de 31/10/1994, atendidos os parâmetros da Lei n. 8745/93, com prazo fixado o prazo da contratação; a necessidade temporária; o interesse público excepcional e que a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes.
A determinação é de que seja cumprido o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de responsabilidade fiscal - Lei n. 101/2000 e a suspensão da contratação de servidores temporários cedidos para outros órgãos.
A decisão interlocutória destaca que em Óbidos, ao analisar a situação dos contratados temporariamente, há um desvirtuamento do que seja necessidade temporária. Diversos cargos de provimento efetivo são ocupados por servidores temporários, como: agente de serviços gerais, motorista, vigia, advogado, mecânico, gari, professor, técnico de enfermagem, enfermeiro, zelador, dentre outros.
A legislação que o município de Óbidos se baseia (Lei n. 3120/94, de 31/10/1994) possui as condições para contratação temporária, contudo, o requerido está desvirtuando o alcance da lei ao admitir contratação temporária de mais de 600 servidores. “As atribuições de vigia, professor, médico, zelador, serviços gerais e advogado, possuem caráter permanente, isto é, se trata de serviços ordinários”, conclui.
Em caso de descumprimento, a multa é no valor de R$500,00 por cada servidor contratado com inobservância dos parâmetros estabelecidos, bem como por eventual descumprimento na abertura de concurso público. Em razão da necessidade de continuidade do serviço público, o Juiz deixou de analisar o pedido de nulidade dos contratos dos servidores temporários já em vigor por ocasião da sentença, pela necessidade de aprofundamento das provas.
(Com informações do Ministério Público do Pará)